O que diz o código
O QUE DIZ O CÓDIGO
Artigo 58 - Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores
Artigo 68 - O ciclista desmontado empurrando a bicicleta, se equipara ao pedestre em direitos e deveres
Artigo 105 - Equipamentos obrigatórios: a campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais e espelho retrovisor do lado esquerdo.
Artigo 201 - Multa para quem deixar de guardar distância lateral de um metro e cinquenta centímetros ao ultrapassar bicicletas.
Artigo 214 - Multa para quem deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado que se encontre na faixa a ele destinada, que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para veículo: multa.
Artigo 220 - Multa para quem deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança de trânsito.





