O que diz a lei
A Lei Complementar nº 56, que dispõe sobre a criação, incorporação, fusão e desmembramento dos municípios, determina alguns quesitos que a localidade deverá respeitar:
-População estimada, superior a 5 mil habitantes;
-Eleitorado não inferior a 20% da população;
-Centro urbano já constituído com número de casas superior a 100;
-A consulta plebiscitária será regulada mediante resolução expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral;
-Na denominação de município depende de lei estadual e é vedada a repetição de nomes de cidades ou vilas brasileiras e a designação de datas, nomes de pessoas vivas e expressões compostas de mais de três palavras, excluídas as partículas gramaticais;
-Os bens e serviços municipais situados no território desmembrado passarão à propriedade do novo município, na data de sua instalação, independentemente de indenização.





