O que diz a lei
- A lei municipal que obriga os bancos a instalar portas eletrônicas de segurança prevê multa de 10 unidades fiscais do município (UFM), que hoje equivale a R$ 122,90 por atraso de até 30 dias na implantação do sistema. Passado esse prazo, é previsto a interdição da agência. A lei diz também que as portas devem ter detector de metais, travamento automático e vidros laminados capazes de resistir ao impacto de projéteis de arma de fogo até o calibre 45.





