Aos deficientes físicos:- Rampas de acesso ou equipamentos eletromecânicos de deslocamento vertical.
- Adaptação do mobiliário.
- Instalação de assentos de uso preferencial, devidamente sinalizados e, no caso de postos de atendimento bancário, apenas quando houver espaço.
- Destinação e sinalização de vagas reservadas nos estacionamentos, quando essa comodidade estiver disponível para os clientes em geral, provendo condições de acessibilidade ao interior da dependência.
- Instalação de sanitários adaptados para usuário de cadeira de rodas e adaptação de caixas eletrônicos.

Aos deficientes visuais:
- Leitura do teor dos termos assinados pelo MP e a Febraban, em voz alta ou por meio eletrônico.
- Emissão dos cartões magnéticos com estes procedimentos: folheto de boas vindas em Braille e com letras ampliadas, contendo orientações de uso do cartão e as informações relativas a ele, além do envio do porta-cartão em Braille.

Aos deficientes auditivos:
- Bancos terão de instalar pontos de recepção de mensagens geradas por telefones adaptados nas centrais de atendimento telefônico.
- Disponibilizar pessoal e equipamento capazes de manter comunicação com pessoas com deficiência auditiva, nos mesmos horários de atendimento ao público em geral.
- Garantir, até 28 de fevereiro de 2009, que haja sempre pelo menos uma pessoa capacitada a prestar atendimento às pessoas surdas na Língua Brasileira de Sinais (Libras), com ênfase nos termos utilizados nas transações e operações bancárias.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria Geral da República

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