''O prazer deles está em assustar''
A psicóloga e professora da Unifil, Eliane Belloni, explica que o exibicionismo é uma forma de excitação erótica e que pode ser encarado de, pelo menos, duas formas. Em uma delas, existe o consentimento entre as duas pessoas envolvidas, então se trata mais de um jogo de sedução onde o casal sugere ser visto por outras pessoas.
O problema é quando não existe permissão entre as pessoas envolvidas. Via de regra, estes exibicionistas não querem agredir as mulheres fisicamente, apenas querem chocá-las. O prazer deles está no susto que causam e não somente na exposição, completa.
Ela afirma que neste caso a ação pode ser considerada um distúrbio, que teria origens variadas. Às vezes ocasionada por uma história de repressão na família, somada a doenças fisiológicas e até distúrbios mentais. Em hospitais psiquiátricos é recorrente ver pacientes se exibindo, conta.
Além destes fatores, ela argumenta que a erotização e a grande permissividade para a exposição do corpo humano, que ela acredita ser autorizada principalmente pelas propagandas e programas de televisão, contribuem para que o distúrbio se acentue. Às vezes a pessoa já teve falhas no processo de formação da identidade e ainda se somam os estímulos externos. Aí fica difícil prever a origem exata da doença, só com análise.
Aliás, é sobre o tratamento dado a estas pessoas que Belloni acredita se encontrar um problema que ela julga ser social. Esses exibicionistas são punidos e humilhados mas não recebem tratamento. Isso faz com que, na maioria dos casos, eles voltem a agir assim que se refizerem do susto. Em outros casos, a repressão pode até aumentar a excitação, explica. Ela sugere que o ideal seria um encaminhamento psicológico e não necessariamente a reclusão. Tem casos em que a punição é necessária porque a pessoa tem consciência do que está fazendo, mas na maioria das vezes a pessoa está desorientada.
De acordo com o tenente Ricardo Eguedis, do 5º Batalhão, a Polícia Militar até pode orientar um encaminhamento para instituições do município, mas este precisa ser autorizado e recomendado pela Justiça. Do contrário, o procedimento tomado é ditado pelo Código Penal. (G.B.)





