Londrina – Garantias como a manutenção do emprego, matrículas em instituições de ensino públicas e privadas e o acesso ao tratamento por meio da assistência básica de saúde estão previstas na lei 12.984, publicada neste mês no Diário Oficial da União. Segundo a norma, quem discriminar portadores do vírus HIV ou Aids poderá ser condenado a cumprir pena que varia de um a quatro anos de detenção. A punição também inclui o pagamento de multa com valor ainda indefinido.
A lei é considerada um avanço entre os profissionais que atuam diretamente no atendimento às pessoas contaminadas. Em Londrina, 2.134 pessoas desenvolveram a aids entre 1985 e 2013. Segundo a coordenadora do Programa Municipal de Doenças Sexualmente Transmissíveis DST/Aids, Regina Cortez, estima-se que, aproximadamente, 10 mil pessoas tenham sido contaminadas pelo HIV no mesmo período em Londrina. Nem todos os que possuem o vírus causador da Aids desenvolvem a doença. No Paraná, 33.901 pessoas foram diagnosticadas com Aids até 2013. Aproximadamente, 240 mil possuem HIV.
Casos de preconceito são relatados diariamente à equipe do Centro de Referência Dr. Bruno Piancastelli Filho, mantido pela prefeitura. A psicóloga Rosângela Chagas citou as situações mais marcantes. "Colegas de trabalho mexeram nos documentos de um rapaz e descobriram que ele era portador do vírus. A partir daí, ele foi impedido de utilizar o banheiro do mesmo setor da empresa. Em outra situação mais recente, uma paciente comentou que os colegas não tomavam café da mesma garrafa que ela", relatou.
Conforme Rosângela, o medo e a desinformação dificultam ainda mais a vida de pacientes nos municípios menores. "Um comerciante portador do vírus não conseguia mais vaga para o filho na escola, os lucros diminuíram e ele foi obrigado a fechar a loja e mudar de cidade. Há uns cinco anos, precisei intervir algumas vezes para garantir a matrícula de uma criança em uma creche de Londrina", contou.
Para a psicóloga, o entendimento sobre como o vírus não é transmitido passou a ser tão importante quanto as explicações sobre as formas de transmissão. "A primeira reação dos familiares é separar objetos como pratos, copos e talheres para que ninguém se contamine. Isso não precisa ser feito", ressaltou. A contaminação ocorre por meio da relação sexual sem camisinha, do uso de objetos perfurantes não esterilizados, da transfusão de sangue contaminado e do compartilhamento de seringas ou agulhas. Mães infectadas também podem transmitir o vírus para os filhos durante a gestação, o parto ou a amamentação.

Incógnita
O cumprimento da lei ainda é uma incógnita para pacientes e profissionais do setor. O presidente da Comissão Municipal de Prevenção e Controle de HIV/Aids, Sérgio de Alencar, afirmou que comprovar o preconceito velado será um dos desafios. "A lei é bem nova, mas veio para somar. Tomara que seja cumprida. O preconceito ainda é muito grande. Nunca cessou, mas é difícil comprovar essa rejeição que é muito velada. Ninguém diz a um portador do vírus que ele perdeu o emprego por causa disso. Eles dão outras desculpas e arranjam argumentos para a exclusão", afirmou.
O educador social da Associação Londrinense Interdisciplinar de Aids (Alia), Paulo Wesley Faccio, ressaltou que há um "vácuo de informação", principalmente, nas escolas. "O assunto ainda é tabu entre os adolescentes. Sem investir em educação fica difícil. Os resultados práticos dessa lei vão demorar. Ainda corre no imaginário das pessoas que a Aids é uma doença marginal, que não atinge a todos", argumentou.

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