O Código de Defesa do Consumidor Brasileiro é inovador e tem uma força muito grande no nosso país, porém falta colocá-lo mais em prática. Neste caso dos problemas aéreos, vale lembrar que o Código Civil também fala dos deveres do transportador, o que é importante para lembrar às empresas do dever de levar o passageiro ao destino correto e no horário combinado.

Débora Rabelo, estudante de Direito da UEL


Neste problema do ''apagão aéreo'' nota-se que ainda falta respeito aos consumidores, os quais muitas vezes ficam vagando pelos saguões dos aeroportos ou são colocados em hotéis, ou ainda têm de concluir a viagem de ônibus, sendo que pagaram por uma passagem aérea. Neste aspecto, na minha opinião, o Código de Defesa do Consumidor é bom, mas precisa ser mais discutido.

Drieli Ortiz, estudante de direito da Unopar


Tenho certeza de que o Código de Defesa do Consumidor pode dar um bom apoio no caso dos problemas aéreos. Na verdade, é um Código muito novo. Ainda há muita discussão sobre ele. Precisamos lembrar que foi criado para auxiliar o Código Civil. Quanto ao caso aéreo, é preciso dizer que, mesmo sendo um problema que envolve o Governo Federal, o consumidor não pode sair prejudicado, em hipótese alguma.

Daniel Tsuchida, estudante de direito da Unifil

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