No mês passado, a Justiça Federal do Paraná concedeu a um pai viúvo de Toledo (Oeste), o benefício da licença-paternidade. A esposa morreu devido a complicações gestacionais no sétimo mês de gravidez e o pai se tornou o único responsável pela filha, recém-nascida e prematura. Em primeira instância o pedido foi negado, mas ele recorreu e após um ano e dois meses, o recurso procedeu.
O advogado trabalhista e de família de Londrina, João Felipe Barros de Albuquerque, explica que a licença-paternidade que concede o benefício do afastamento de quatro meses do trabalho e o recebimento de salário durante este período pelo INSS só é válido para casos de falecimento ou invalidez da mãe.
''Nessas situações, o entendimento da Justiça é no resguardo do direito constitucional da família e da saúde da criança. O bem maior é a vida da criança e, se a mãe não poder cuidar, o pai terá que fazer'', comenta.
Para garantir esse direito, a pessoa deve ingressar na Justiça do Trabalho e requerer a licença-paternidade. ''É importante procurar um advogado. Se a pessoa não tiver condições financeiras, ela pode buscar auxílio nos núcleos de prática jurídica das instituições de ensino de direito'', orienta.
De acordo com o advogado, os casos de licença-paternidade divulgados recentemente pela mídia abrem precedentes e ''forçam'', de certa forma, as discussões relativas aos direitos dos pais.
Ele também explica que enquanto a mulher tem direito a quatro meses de licença-maternidade, o pai hoje, tem somente cinco dias. Em relação ao abandono do lar ou separação do casal, o advogado esclarece que a lei prevalece para ambos. ''O pai tem direito a pensão alimentícia (no máximo até 30% do salário) que deve ser paga pela mãe, mesmo que a pessoa esteja desempregada. É uma obrigação. E se caso a mãe esteja desaparecida, seus pais podem ser responsabilizados a pagar a pensão'', ressalta.

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