Nunca tinha sido tão humilhado, diz trabalhador barrado por juiz
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quinta-feira, 04 de abril de 2013
Guilherme Batista<br>Equipe Bonde 
Cascavel - O homem que foi impedido de usar roupas simples durante audiência na Justiça do Trabalho de Cascavel (Oeste) e, por isso, ganhou uma ação contra a União, concedeu uma entrevista ao Portal Bonde.
Valdecir Bernardo dos Santos, de 34 anos, nunca tinha passado por uma situação semelhante. Em 2007, o juiz trabalhista teria restringido a entrada dele na sala de audiências por considerar a vestimenta - uma camiseta regata - "incompatível com a dignidade do Poder Judiciário". "Nunca tinha sido tão humilhado. A minha roupa não me define. Sou uma pessoa simples, que tem poucas roupas. Vivo para o trabalho e não ligo para isso, muda de roupa nova, muda de roupa velha... A camiseta que usei para ir à audiência era uma das melhores que tinha. Ela só mostrava os braços e nem era aberta no peito", contou. "Já tinha até usado a regata para ir a um casamento", completou.
Santos revelou que guarda a camiseta para se lembrar do que aconteceu. "É importante que os outros entendam que o que aconteceu comigo não foi coisa pequena. O ser humano precisa ser valorizado. E o meu caso pode servir de exemplo", destacou.
Santos disse que o fato de o juiz ter adiado a audiência pública também o prejudicou consideravelmente. "Mais até do que a humilhação. Ele quis adiar para dois, três meses, mas a minha advogada conseguiu fazer com que a audiência ocorresse em 20 dias. Durante o período, fiquei desempregado. Passei dificuldades. Só consegui arranjar outro emprego depois do acordo trabalhista. Atrasou tudo", explicou o homem, que hoje trabalha como auxiliar de depósito em uma fábrica de tubos de Cascavel.
Após o episódio, o homem entrou com uma ação indenizatória por danos morais contra a União. Iniciada na Justiça Federal de Cascavel, a ação foi julgada improcedente na primeira instância, levando o advogado do trabalhador a recorrer. Após análise do recurso, a corte decidiu seguir o entendimento exposto pela Procuradoria Regional da República da 4ª Região (PRR4), rearfirmando a ocorrência de ato discriminatório por parte do juiz. O governo federal foi condenado a pagar R$ 10 mil a Santos, que preferiu não revelar o que irá fazer com o dinheiro. A decisão foi divulgada nesta semana. Às partes, ainda cabe recursos no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal.


