NRE encaminha crianças para rede pública
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segunda-feira, 25 de fevereiro de 2002
Telma Elorza Reportagem Local 
Cambé - Os 65 alunos a maioria portadores de necessidades especiais que ficaram sem atendimento com o fechamento do Centro Educacional Renascer (CER), de Cambé (13 km a oeste de Londrina), há duas semanas, serão encaminhados a escolas que melhor se enquadrarem a cada caso. A decisão foi tomada ontem, em uma reunião com representantes do Ministério Público, Núcleo Regional de Educação (NRE), Secretaria Municipal de Educação, da Apae, Rotary, mães e proprietárias da escola.
Segundo Mônica Maria Teixeira Figueirol, da equipe de Educação Especial do NRE, cada aluno em situação de inclusão vai ter seu caso analisado em conjunto pela direção da Renascer, Secretaria de Educação e Núcleo, sendo encaminhado para a escola que melhor supra suas necessidades, seja da rede pública ou Apae. Na verdade, estas crianças vieram da rede pública. O que vai acontecer é que vão retornar a ela, explicou.
De acordo com Mônica, a decisão não satisfez as mães, que alegam que os filhos enfrentarão um retrocesso no processo de aprendizagem. Infelizmente, é tudo o que podemos ofertar no momento. Segundo ela, o NRE se dispôs a ajudar no processo documetal para a readequação da escola, que enfrentava algumas irregularidades, mas as proprietárias não quiseram recuar no processo de cessação de curso, protocolado na sexta-feira.
A diretora do CER, Sônia Serafim, confirmou que não poderá reabrir a escola por falta de recursos. Estou há 14 meses sem pagar os salários dos funcionários e professores. Como poderia reabrir sem ao menos quitar este débito? Segundo ela, a situação está em um impasse. A Secretaria de Educação não faz o repasse porque não trabalhamos apenas com educação especial. E não poderiamos ser uma escola exclusivamente de atendimento especial porque já existe a Apae aqui e a Secretaria não daria autorização para outra.
O secretário de Educação de Cambé, José Garcia Gonzales Neto, justificou a interrupção do repasse de recursos depois de uma consulta à Lei de Diretrizes e Bases (LDB) e ao artigo do provimento do Tribunal de Contas que regulamenta os recursos do Fundef. De acordo com ele, ambos dizem que a educação especial deve ser ofertada preferencialmente pela rede pública.


