O Governo Federal aumentou o limite de faturamento bruto do microempreendedor Individual em 2012 para R$ 60 mil anuais. Segundo o contabilista Aldo Camargo, até 2011 era permitido ao empreendedor que participasse desse grupo um faturamento bruto de no máximo R$ 36 mil, o que equivalia então a uma média de R$ 3 mil por mês. Agora essa média subiu para R$ 5 mil.

O coordenador de Políticas Públicas do Sebrae Paraná, César Rissete, explica que os empreendedores que ultrapassaram em 20% o limite de faturamento em 2011 não poderão fazer a Declaração Anual como Empreendedor Individual. "Caso a empresa tenha funcionado o ano inteiro de 2011 e seu faturamento tenha sido superior a R$ 43.200, o empresário deve solicitar o desenquadramento do sistema, mesmo que a receita bruta não tenha ultrapassado R$ 60 mil, pois os efeitos da exclusão serão retroativos", orienta Rissete.

Nestes casos, o empreendedor individual passa a ter a incidência normal dos tributos referentes ao Simples Nacional, valores que são variáveis de acordo com sua receita bruta mensal, desde o início do ano-calendário ou da abertura da empresa. "Porém, no caso de ultrapassar em mais de 20% o limite, em 2011, e não ultrapassar o novo limite de R$ 60 mil, o empreendedor individual poderá solicitar novo enquadramento no regime", observa o coordenador.

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