O decreto 1082/2008, que pune infrações como atraso ou não cumprimento do horário, entra em vigor na segunda quinzena deste mês, informa o diretor de Transportes da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU), Wilson de Jesus. ''Nós estamos estudando a questão do regulamento do transporte coletivo, que passa a vigorar no máximo na segunda quinzena de fevereiro. Esse decreto vem de encontro com as necessidades da população que depende do tranporte coletivo''.
Ele ainda afirma que a participação da população na fiscalização é bem-vinda. ''Nós temos 118 linhas e 350 veículos no sistema, a participação do usuário no processo é fundamental.''
Segundo Jesus a CMTU não concorda com esse tipo de atraso. ''Entendemos que um atraso de 25, 35, 40 minutos é inadmissível quando se trata de transporte coletivo, exceto por motivo de força maior, por exemplo um acidente que muda todo o itinerário proposto'', reitera.
De acordo com a nova regulamentação, o usuário que não estiver satisfeito pode fazer uma reclamação formal e protocolá-la na CMTU ou no Terminal Central. A sala de atendimento da CMTU fica em frente ao balcão de informações. A alteração de horário e itinerário sem o prévio conhecimento e autorização da CMTU resulta em multa de 500 tarifas por reclamação formalizada.
O fiscal da empresa Transportes Coletivos Grande Londrina (TCGL), João Jorge Peixoto, ficou surpreso ao saber que a reportagem tinha verificado as linhas. E disse desconhecer os atrasos, mas que precisaria de um prazo maior para checar e responder com propriedade. ''Nós temos problemas com horários, às vezes atrasa, às vezes a viagem é interrompida por acidente ou por engarrafamento. Mas não temos atrasos de mais de 40 minutos'', afirmou. (K.A.)

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