O senador Blairo Maggi (PR-MT) considera que o Programa de Regularização Ambiental (PRA), a ser previsto no novo Código Florestal, deve, além de definir prazos para o cumprimento dos compromissos de recuperação de passivo ambiental, explicitar que o descumprimento desses compromissos significará o retorno à situação original, ou seja, à execução das multas acrescidas de juros e correções.

Maggi esclarece que o projeto de reforma do Código Florestal (PLC 30/2001) determina, como primeiro passo para a regularização das propriedades rurais, a inscrição do imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR), que é declaratório. Ao se inscrever, o proprietário deverá apresentar planta com a localização dos remanescentes de vegetação nativa, áreas de preservação permanente (APPs), áreas consolidadas e de reserva legal, informando ainda se há irregularidades quanto às exigências da lei ambiental.

Num segundo momento, o proprietário rural em situação irregular poderá aderir ao PRA, assumindo compromissos para a recomposição do passivo e prazos para o cumprimento dos compromissos. O projeto em discussão no Senado determina que, durante o período de cumprimento das obrigações, o agricultor não poderá ser autuado e serão suspensas as sanções pelo desmatamento de área protegida.

O projeto não prevê regra para o caso de descumprimento dos termos estabelecidos no PRA. Para essas situações, Maggi sugere que sejam aplicadas as sanções iniciais. "Se, lá no final, não for comprovada a situação que a pessoa se comprometeu cumprir, uma vez que foi um ato declaratório, ela volta ao débito original, com as multas corrigidas" sugere, a exemplo do que ocorre em programa implantado no Mato Grosso.

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