Novo código define uma questão de ética
Um dos grandes mitos da relação médico-médico é que um jamais denuncia o erro do outro, mesmo quando foi o paciente que sofreu com a negligência, descaso ou imperícia. Antigamente isso era comum. Havia um artigo do código de ética médica, de 1945, que dizia que um médico deveria minimizar o erro de um colega, lembra o cardiologista e presidente da Sociedade Brasileira de Bioética.
De acordo com ele, desde a segunda metade do Século 20, a ética mudou e o código agora diz exatamente o contrário. Pela lei, é considerada falta grave um médico não denuciar ou ainda acobertar a falta de um colega. Hoje, o conselho médico condena muito mais os profissionais do que a justiça comum. Todo ano temos casos de colegas cassados e esse número tem aumentado, garante.
O que geralmente acontece no caso de um paciente médico, segundo o especialista, é que ele pode verificar se realmente ocorreu um erro ou um problema comum. Ele pode avaliar se foi proposital ou não e pode não denunciar o colega por saber que não foi culpa dele mas, sim, uma complicação prevista, explica. (H.F.)





