Novo código civil mudará vida de brasileiro
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quinta-feira, 26 de setembro de 2002
Giovana Kindlein<br> Reportagem Local 
Em 10 de janeiro de 2003, homens e mulheres de 18 anos poderão casar ou vender imóvel próprio sem o consentimento de seus pais, situação hoje proibida pela legislação. No novo Código Civil brasileiro, que entra em vigor daqui a quatro meses, a menoridade cairá de 21 para 18 anos. Nesta idade, as pessoas serão capazes, pela lei, de praticar todos os atos da vida civil. Esta foi uma das principais inovações trazidas pelo Código 2002, como vêm sendo chamado pelos juristas, e comentada pelo maior civilista do Brasil na atualidade, Sílvio Rodrigues, que esteve ontem em Londrina, para o 1º Congresso Nacional de Direito (Conadi), que está sendo realizado no Centro de Eventos do Catuaí Shopping Center.
Outra mudança prevista pelo novo código refere-se ao casamento. Hoje, segundo o jurista, o regime de bens de um casal, ainda irrevogável, será alterado a partir do ano que vem. Independentemente do tipo de regime contratado - comunhão de bens, separação parcial ou total de bens -, depois de janeiro, se as duas partes quiserem mudar, estiverem de acordo, e o juiz considerar a pretensão justa, o regime poderá ser modificado. ''O Código Civil de 1916 era pudico e tinha hostilidade à família fora do casamento. Isto mudou totalmente''.
Para o professor e autor da obra Direito Civil, publicada em sete volumes e que já está na 32 edição, o novo código trouxe inovações extremamente úteis, ''mas deixou coisas antigas como a anulação de casamento'', analisou. Com o Código 2002, outra possibilidade será a de o marido acrescentar o sobrenome da mulher ao seu. Para exemplificar, ''José de Almeida poderá transformar-se em José de Almeida Borges, dependendo da folha corrida'', brincou o jurista.
Outra consideração do civilista refere-se ao testamento de um dos cônjuges. Em caso de morte, o cônjuge sobrevivente, além da metade dos bens prevista no seu regime de casamento, terá direito a uma parte da que cabe aos herdeiros legítimos (pais e filhos).
No Direito de Família, de acordo com Rodrigues, a Constituição de 1988 já havia trazido modificações importantes para o país, como a igualdade dos filhos de toda a espécie e a regulamentação da união estável.
Apesar de novo e ainda não estar em vigor, já existe um projeto de reforma do novo código, com 90 emendas, propostas por vários deputados na Câmara. Porém, o professor considera que ''agora é lei. Temos que cumprí-la'', embora ache que no século 21 não deveria haver um Código Civil geral, mas sim leis específicas do Direito da Família, a exemplo do Código de Defesa do Consumidor e do Estatuto da Criança e do Adolescente, ambos elogiados por ele.
Hoje, às 14h45, está prevista, dentro da programação do Conadi, a conferência do advogado José Roberto Moreira Filho, que falará sobre os conflitos jurídicos na reprodução assistida, como clonagem e barriga de aluguel. À noite, às 20 horas, quem ministrará palestra sobre responsabilidade civil será o advogado Sílvio de Salvo Venesa.


