Novela do transporte está longe do fim
PUBLICAÇÃO
terça-feira, 17 de junho de 1997
Luka Morais 
Londrina
A novela do processo de licitação do transporte coletivo, iniciada em julho de 1996, deve ter seus capítulos prorrogados por mais algum tempo. O desfecho, acredita o prefeito Antonio Belinati (PDT), contará com a participação especial do Supremo Tribunal Federal. Um embargo judicial nos impede de fazer a licitação do setor. Essa questão só o Supremo vai decidir, diz Belinati. A afirmação do prefeito é justificada pelo fato de o transporte coletivo ser matéria constitucional, passível de recursos ao STF.
O primeiro capítulo da novela foi protagonizado pelo ex-prefeito Luiz Eduardo Cheida (PT), que sancionou lei permitindo a realização da concorrência pública de 100% das linhas do transporte coletivo. A empresa Transportes Coletivos Grande Londrina (TCGL) recorreu à Justiça na tentativa de suspender o processo e conseguiu, em agosto do ano passado, através de liminar, suspender a licitação.
A partir de então, dezenas de recursos foram impetrados pela concessionária para se manter à frente do monopólio que durou 40 anos. A disputa judicial chegou ao Tribunal de Justiça (TJ) do Estado, que já reúne, segundo informa a assessoria de imprensa, cerca de 60 recursos. A cada decisão da Prefeitura relacionada ao transporte coletivo, a assessoria jurídica da Grande Londrina se manifestava na tentativa de obter sua anulação.
Com o fim do contrato de concessão da TCGL, em 27 de janeiro deste ano, a Prefeitura chegou a vislumbrar o fim do problema. O secretário municipal de Negócios Jurídicos, Eduardo Duarte Ferreira, entendeu que a liminar obtida pela TCGL, impedindo a licitação do transporte, havia perdido a razão de ser. Na opinião do secretário, o vencimento do contrato representava a perda do objeto da ação principal.
O secretário solicitou, então, em fevereiro, ao desembargador Fleury Fernandes, relator do processo do transporte coletivo, que se posicionasse, esclarecendo se a liminar havia realmente perdido seu objeto. Caso fosse deferida a petição, a Prefeitura poderia deflagrar o processo licitatório. Poderíamos, com uma decisão favorável, fazer a licitação sem problemas, apostava Duarte Ferreira, revelando que contava com o aval do desembargador.
Ferreira chegou a anunciar que faria, neste semestre, uma das maiores licitações do transporte coletivo, com concorrentes de todas as empresas do País e formação de consórcios. No entanto, agora o secretário afirma: Estamos de mãos atadas.
O impedimento, explica Ferreira, é causado pelo parecer contrário do desembargador Fleury Fernandes. Ele que, em setembro do ano passado, decidiu favoravelmente à Prefeitura, cassando a liminar concedida à TCGL que impedia a licitação, acabou surpreendendo o secretário. Ele entendeu que, como não havia perdido o objeto, o processo licitatório só poderia ser deflagrado após julgada a ação principal, que tramita na 1ª Vara Cível de Londrina, informa Ferreira.
A Prefeitura só tomou conhecimento do parecer de Fleury Fernandes no mês passado, quando Eduardo Ferreira esteve no TJ fazendo um levantamento dos processos relacionados ao transporte coletivo. A decisão do desembargador, segundo informa o secretário, foi tomada em março mas não chegou a ser publicada.
Para justificar seu parecer, o relator do processo cita a decisão dos membros da 5ª Câmara Cível do TJ que, em outubro de 96, por dois votos a um, mantiveram a liminar que impedia a licitação. A liminar havia sido derrubada, um mês antes, pelo desembargador Fleury Fernandes.
Ao acatar, na época, o recurso denominado agravo regimental apresentado pela TCGL, os membros do TJ cancelaram todos os atos da licitação, que ficaram condicionados à decisão final da ação principal. O relator Fernandes ratificou em seu parecer a decisão dos colegas do TJ. Mas poderia ter tomado decisão diferente, entende o secretário Ferreira.
Diante dessa situação, a Prefeitura fica impedida de abrir o certame licitatório, sob o risco de vê-lo anulado posteriormente ou ter que responder por crime de desobediência judicial. Esta é a opinião do secretário de Negócios Jurídicos, reforçada pela de juristas consultados pela Prefeitura. Segundo Ferreira, indagados sobre a possibilidade de ser feita a licitação, mesmo com as ações judiciais em andamento, a maioria se manifestou contrariamente.
Enquanto não se desatam todos os nós judiciais, a Grande Londrina vai continuar operando a maior parte do sistema. Em janeiro deste ano, quando venceu o contrato de concessão entre a Prefeitura e a TCGL, o prefeito baixou decreto permissionário autorizando a empresa Francovig a operar em 10 linhas da zona sul (15% do total), acabando com a exclusividade da Grande Londrina. O contrato, segundo Ferreira, é por tempo indeterminado.
Também o contrato de permissão da TCGL, afirma o secretário, não tem prazo estabelecido. É em caráter precário e pode ser cassado pelo Município a qualquer momento. A Secretaria estuda a hipótese de alterar o contrato, passando de permissão precária para condicionada. Caso isso ocorra, a TCGL poderá continuar operando o sistema até que a questão judicial seja encerrada.
O motivo da mudança, explica Ferreira, é a preocupação que a Prefeitura tem com os investimentos que precisam ser feitos pelas permissionárias. O secretário teme que, numa situação de instabilidade, sem a garantia de um contrato por tempo determinado, as empresas deixem de investir, acarretando a queda da frota, da remuneração de pessoal e na manutenção, entre outros pontos. Estamos vivendo um impasse, diz Ferreira. É uma questão grave porque, se deixam de investir, em três anos haverá um sucateamento e a Prefeitura poderá ser responsabilizada por isso.
A Folha procurou ouvir o desembargador do TJ, Fleury Fernandes, que é relator no processo envolvendo Prefeitura e TCGL, sobre sua decisão. Uma assessora de Fernandes informou que ele não poderá se manifestar enquanto a ação não chegar ao fim.


