Polícia e Justiça terão que correr atrás de reforços se quiserem cumprir a recém-sancionada ''Lei Maria da Penha (11.340/2006)'', que altera o tratamento penal da violência doméstica no Brasil. A oito dias de entrar em vigor, a legislação traz grandes avanços na luta das mulheres contra a histórica impunidade de seus agressores, mas pode ficar só no papel - como tantas boas leis brasileiras - se não vier acompanhada de recursos humanos e materiais.
Na Delegacia da Mulher de Londrina a equipe se resume a uma delegada, uma escrivã, dois investigadores, uma estagiária de Direito e um auxiliar de serviços gerais. À disposição deles há somente uma viatura. As informações são da delegada titular da unidade, Paula Francinete, que se mostra preocupada com o aumento de trabalho que a lei irá acarretar. ''Queremos fazer todo o possível, mas temos nossas dificuldades e teremos mais ainda'', antevê.
A novidade que mais deverá pesar no trabalho da polícia é a obrigação de se abrir inquéritos para quase todas as ocorrências. Com isso, pretende-se acabar com o vexame de um País onde a mulher é espancada, muitas vezes na frente das crianças, e vê o marido ser ''punido'' com o pagamento de uma cesta básica. ''Muitas vezes o dinheiro dessas cestas sai do bolso da própria vítima. Se a mulher não chegar toda estourada à delegacia, o homem não é preso'', indigna-se a secretária municipal da Mulher de Londrina, Maria José Barbosa.
No mês passado, a Delegacia da Mulher instaurou 54 Termos Circunstanciados de Infração Penal (TCIPs), utilizados para crimes considerados de ''menor potencial ofensivo'' - no caso, lesões corporais. No mesmo período, o número de inquéritos policiais foi três vezes menor, sendo aberto em somente 14 casos: cinco atentados violentos ao pudor (violência sexual sem conjunção carnal), quatro estupros, uma tentativa de homicídio e o restante ainda sem definição.
A delegada Paula admite muitos inquéritos deixam de ser abertos porque ''a mulher não quer e a delegacia não tem estrutura''. Pela nova lei, a instauração desses procedimentos independe de representação da vítima. Com os inquéritos, a polícia terá que gastar mais tempo acompanhando um mesmo caso e intensificar os trabalhos investigatórios. A única viatura da delegacia terá ainda que ser dividida com as entregas de intimações e, possivelmente, o transporte das vítimas para locais seguros.
''Hoje, por mais absurdo que pareça, a mulher que registra queixa tem que entregar a intimação ao próprio agressor. O apoio logístico da Delegacia da Mulher é muito ruim, não existe um aparelhamento suficiente'', aponta Maria José.
E não é só a delegacia especializada que poderá enfrentar dificuldades. Fora do seu expediente - que vai de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 12 horas e das 14 às 18 horas - as ocorrências de violência doméstica são atendidas no plantão da 10 Subdivisão Policial (SDP).
A menos que a nova lei consiga rapidamente intimidar os agressores, haverá reflexos também nas já superlotadas carceragens da cidade. Isso porque, ao contrário do que acontece hoje, ela possibilita a prisão em flagrante mesmo em casos de lesão corporal leve e a decretação de prisão preventiva quando houver riscos à mulher. A pena mínima para os crimes de violência doméstica diminuiu, mas a máxima cresceu: era de 6 meses a um ano, e passará a ser de 3 meses a 3 anos. Ela pode ser aumentada em um terço se for cometida contra mulher com deficiência.
O delegado-chefe da 10SDP, Sérgio Barroso, declarou que irá aguardar para verificar a exata demanda que será criada. Ele ressaltou que há 20 dias encaminhou um investigador para a Delegacia da Mulher, que até então só contava com um, e que não acredita que a estrutura atual seja insuficiente. ''Hoje, acho que os relatórios de produção daquela delegacia são até baixos. Além disso, sempre disponibilizamos a estrutura da Central'', afirmou.

mockup