O presidente Fernando Henrique Cardoso sancionou, com grande alarde, no dia 20 de fevereiro, a lei que torna crime o porte ilegal de armas de fogo em todo o País. De acordo com ela, será detido pelo período de um a dois anos e ainda pagará multa a pessoa que fabricar, portar, adquirir, vender, expor à venda, alugar, fornecer, ter em depósito, transportar ou ceder arma de fogo sem autorização policial. Estão sujeitos às mesmas penas aquele que usar arma de brinquedo para atemorizar e assaltar. Haverá pena de reclusão de dois a quatro anos, com multa, se a arma de fogo for de uso proibido ou restrito às polícias. A lei dá aos já proprietários de armas o prazo de seis meses para o devido registro.
‘‘Esta lei é um avanço, porque dificulta realmente o porte de armas. Dificulta o porte legal e pune o porte ilegal, tornando-o crime - até agora, era considerado apenas uma contravenção -, mas infelizmente não impede por completo o uso e porte das armas. Até porque, os ladrões não precisam e nem se preocupam com a falta de porte para usarem armas’’, comenta o juiz da Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios de Londrina, Roberto Ferreira do do Valle. Segundo ele, a lei terá maior eficácia se forem intensificadas as fiscalizações nas fábricas de armas e munições e nas fronteiras do País, por onde entra grande quantidade de armas contrabandeadas.
A nova lei cria também um cadastro nacional de armas produzidas, importadas e vendidas no País. Deste cadastro constarão os nomes de todas as pessoas que têm porte de arma no Brasil e ocorrências de roubo ou apreensão de armas irregulares. Para conseguir o porte, a pessoa precisa provar que é idônea, que tem capacidade técnica e aptidão psicológica para manuseá-la e que realmente necessita andar armado. A expedição de porte federal - para todo o País - custa R$ 650,00.
Na opinião do delegado-chefe da Polícia Civil em Londrina, Leonyl Ribeiro, a nova lei é boa porque aumenta as exigências para a compra e porte de armas e torna crime o uso de armas sem o porte. ‘‘É fundamental que a pessoa que deseja andar armado tenha controle emocional e saiba usá-la corretamente. Se não, ao invés de representar segurança, a arma pode ser um perigoso risco para quem a porta. Um dos caminhos para diminuirmos a violência nas cidades é o desarmamento da população, e esta lei federal contribui para este objetivo’’, afirma.
Para utilizar a arma apenas em Londrina e no Paraná, o porte deve ser requerido junto à Polícia Civil e é expedido pela Delegacia de Explosivos, Armas e Munições (Deam), de Curitiba. De acordo com o delegado-adjunto da Deam, Marcus Michelotto, são expedidos mensalmente cerca de 400 portes de armas para todo o Estado. Ele não soube precisar quantos destes são para moradores de Londrina. Segundo ele, além da regularização do porte, é importante que o proprietário de arma saiba usá-la. ‘‘O cidadão precisa estar sempre treinando e praticando tiro regularmente para evitar acidentes em casa’’, diz Michelotto.
(Osmani Costa)

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