Nova lei dobra o volume de trabalho do Juizado Especial
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terça-feira, 31 de março de 1998
Paulo Ubiratan 
O Juizado Especial Criminal de Londrina aumentou o volume de trabalho em 100% após a vigência do novo Código Nacional de Trânsito. Segundo levantamento feito no cartório do Juizado Especial, antes da implantação do Código a média mensal era de no máximo 220 procedimentos. Agora, saltou para 433.
O procedimento é elaborado após a confecção, pela polícia, de um boletim circunstanciado, sem a necessidade de abertura de inquérito policial. A audiência para julgamento é marcada pela própria polícia e é realizada até 30 dias após elaboração do boletim.
Para ser aceita no Juizado Especial, a causa deve ter valor indenizatório inferior a R$ 4,8 mil e a pena não pode ser superior a um ano de prisão. As penas impostas são multas ou prestação de serviços junto à comunidade.
Segundo o promotor do Juizado Especial Criminal, Raimundo Nogueira Soares, o caso de trânsito mais comum julgado diariamente se refere à omissão de socorro, em que o acusado não foi o causador do acidente. Em segundo lugar vem direção sem habilitação e, na sequência, entrega do veículo a pessoa sem habilitação.
A promotora Luciane Maria Duda, que também atua no Juizado Especial Criminal, diz que, na maioria das vezes, a infração de emprestar veículos para pessoas não habilitadas ocorre entre pais e filhos. Na polícia, o pai geralmente alega que o filho pegou o veículo sem seu consentimento. A falta de habilitação para dirigir a motoneta Jog também é um caso comum.
Nos casos fora da esfera de trânsito, a maioria dos julgamentos decorre de infrações simples, como perturbação do sossego público, violação de domicílio, agressão leve contra mulheres e exposição de pessoas ao perigo. Esta última infração, por exemplo, pode referir-se a alguém que jogue algum objeto pela janela, colocando pedestres em risco.
Os dois promotores ressaltam que o Juizado Especial foi criado para agilizar a Justiça. Antes de 1996, as pequenas infrações eram apreciadas na Justiça comum, provocando entrave nos processos. Na primeira audiência do Juizado Especial, é feita uma proposta para conciliação entre as partes. O acordo, normalmente, é passível de indenização.
O acordo provoca a extinção da punibilidade do crime e o procedimento é arquivado. De 1996 até fevereiro passado foram julgados 5.551 procedimentos.


