Nova lei de zoneamento será aprovada com apoio do PSDB
Emerson Cervi
De Curitiba
O líder da bancada do PSDB na Câmara, vereador Luis Ernesto, confirmou ontem que os cinco vereadores do partido votarão a favor da nova lei de zoneamento proposta pela prefeitura. Já oficializei isso ao presidente do diretório municipal, Max Rosemann, e ao senador Álvaro Dias. O apoio do PSDB garante a aprovação da lei, que precisa de dois terços de votos.
Em uma reunião com a bancada de sustentação do governo na Câmara no final da tarde de segunda-feira, o prefeito Cassio Taniguchi sugeriu que a votação da nova lei de zoneamento e uso de solos de Curitiba fosse antecipada em uma semana. O objetivo era evitar que a lei de zoneamento e a proposta orçamentária do ano 2000 fossem votadas nas mesmas sessões, afirmou o líder do governo na Câmara, vereador Mario Celso Cunha (PFL). Nessa mesma reunião também ficou definido que será apresentada apenas uma emenda parlamentar.
A assessoria do prefeito confirmou a proposta de antecipação, mas o presidente da Câmara, vereador João Claudio Derosso (PFL), disse no final da tarde de ontem que a lei de zoneamento só entrará em pauta na última semana de sessões ordinárias, nos dias 14 e 15 de dezembro. Não vejo problema em votar o zoneamento e o orçamento nos mesmos dias e se necessário serão convocadas sessões extraordinárias para 16 e 17 de dezembro, opinou.
Segundo Derosso, não é possível antecipar a votação porque a proposta vai passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara.
A única emenda apresentada à lei de zoneamento reduz o prazo de tramitação dos projetos e início das obras de edificações na zona residencial 4 (zr-4) e eixos estruturais. Pelo texto original, a aprovação dos projetos e conclusão das fundações (até viga baldrame) era de 3 anos e 9 meses. Depois, o alvará de construção poderia ser prorrogado por até dois anos, dependendo do porte da obra. Essa regra valeria para todas as regiões da cidade.
Com a emenda, o prazo entre início da tramitação administrativa e liberação do alvará de construção passa a ser de 24 meses na zr-4 e eixos estruturais. O construtor terá mais 12 meses para concluir a fundação da obra. Se nesse período ele tiver feito pelo menos até a viga baldrame, poderá pedir prorrogação do alvará por mais 12 meses, explica o superintendente da Secretaria Municipal de Urbanismo, Luis Fernando de Souza Jamur.
Foram mantidos os 90 dias para entrada em vigor da nova legislação. Nesse período serão definidas as leis complementares e que regulamentarão o zoneamento e uso de solos da cidade, disse o superintendente.
A proposta de criação de um Conselho Consultivo, formado por representantes de entidades do setor de construção civil e mercado imobiliário, para acompanhar a regulamentação da lei de zoneamento não foi acatada. Assessores jurídicos da Câmara concluíram que seria inconstitucional incluir isso na lei de zoneamento, pois a criação de conselhos tem regras específicas, afirma Derosso. Esse Conselho deverá ser criado por lei complementar.





