Menos repressão e mais apoio ao usuário de drogas. É a tônica da lei federal nº 11.343/2006, em vigor desde o mês passado, que impõe penas mais brandas aos consumidores de entorpecentes, ao mesmo tempo que estimula o tratamento contra a dependência. Em Londrina, a ''Lei Antidrogas'' divide opiniões e obriga a saúde pública a se adequar a uma nova demanda.
De acordo com a nova legislação, que revogou as duas anteriores que versavam sobre o assunto (leis nº 6.368/1976 e nº 10.409/2002), a pessoa que adquirir, guardar, portar ou mesmo cultivar drogas para consumo próprio está sujeita a três penas: advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade e comparecimento a programa ou curso educativo. Caso o usuário se recuse a cumprir as penas, pode ser submetido a ''admoestação verbal'' e multa.
Na avaliação do delegado-chefe da 10 Subdivisão Policial (SDP) de Londrina, Sérgio Luiz Barroso, o abrandamento das penas pode provocar efeito contrário ao que pretende a lei, tirando o incentivo da busca por reabilitação. ''Se os dependentes soubessem que podiam ser presos, seria um estímulo a mais para procurar tratamento. Nesse sentido, acredito que a pena para uso de drogas deveria até aumentar. A nova lei é um retrocesso'', critica.
O delegado observa que atualmente a maioria das clínicas psiquiátricas e de reabilitação não recebem pacientes que sejam obrigados por terceiros a se internar. O motivo seria o fato de o tratamento forçado ser entendido como ''cárcere privado'' por alguns membros do Ministério Público (MP). ''Você acha que um indivíduo que está num estágio avançado de dependência química tem condição psíquica de decidir se internar sozinho?'', questiona.
Para Sérgio Belan, coordenador do Centro de Atendimento Psicossocial de Álcool e Drogas (Caps-AD) de Londrina, subordinado à Secretaria Municipal de Saúde, a nova lei representa um avanço. ''A linguagem que ela traz é diferenciada, mais voltada para a redução de danos. O dependente não deve ser tratado como criminoso, é uma pessoa que está em uso disfuncional de álcool e drogas'', defende.
A lei instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad), que tem como objetivo prevenir o uso indevido de entorpecentes, promover a reinserção social de usuários e reprimir a produção e o tráfico. As redes de saúde da União, Estados e Municípios devem participar desse sistema desenvolvendo programas de atenção aos usuários e dependentes.
O coordenador do Caps-AD explica que a, exemplo do que já era feito com crianças e adolescentes, o MP deverá encaminhar para a unidade pessoas autuadas por uso de drogas. Até o último dia 31, o Caps-AD havia recebido apenas um caso de dependente adulto que buscou o tratamento como forma de cumprir pena.
Belan acredita que ''a princípio'' o Município tem condições de atender a demanda sem ter que ampliar o serviço. Hoje, o Caps-AD atende 150 pacientes por mês com terapias, oficinas, psicólogos e psiquiatras. Quando a pessoa chega com alto grau de dependência química e precisa ser internada para desintoxicação, a unidade apela para o convênio com uma clínica particular e duas ONGs, a Morada de Deus e o Meprovi.

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