1 - As calçadas devem ser sem degraus entre um terreno e outro
2- O pavimento deve ser durável, de fácil reposição, com superfície regular, firme, estável e antiderrapante
3 - Em terreno de esquina deve ter rampas com largura de 1,20 a 1,50 metro
4 - As rampas de saídas de veículos podem avançar no máximo 85 centímetros a partir do meio fio
5 - O piso tátil, para deficientes visuais, deve ter 30 cm de largura e ser posicionado a 40 cm do alinhamento do muro. A cor deve ser contrastante com a do piso da calçada
6- Sob rede elétrica, as árvores devem ser de pequeno, ou médio porte
7 - Sem rede elétrica, as árvores devem ser de médio ou grande porte
8 - O espaço da árvore deve ter 1 m de comprimento por 70 cm de largura, alinhado ao meio-fio e sem muretas
9 - O plantio deve ter 6 m das esquinas e 4 m dos postes. Em esquina com semáforo, a distância deverá ser de 8 m
10 - Planta-se uma árvore a cada 10 m onde não há rede elétrica e uma árvore a cada 5 m onde há rede elétrica
11 - As árvores só podem ser podadas após vistoria e orientação da Secretaria Municipal do Ambiente. A altura dos galhos mais baixos deve ser de 2 m
12 - Proprietários de imóveis do quadrilátero central têm até o dia 25 de novembro para providenciar a inclusão da faixa de piso tátil, conforme art. 109 da Lei Municipal 11.381/2011
Fonte: Movimento Calçada Caminhar Seguro/Secretaria do Idoso

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