Para o advogado da Associação Brasileira de Defesa do Contribuinte, Gilberto Luiz do Amaral, a nova norma da Urbs não tem amparo legal. ‘‘O cartão do EstaR deve ser colocado em local visível’’, justifica.
Para ele, o problema não é o cartão mas a ameaça dos guardadores a um patrimônio do cidadão e ao direito previsto na Constituição de acesso a um bem público, no caso a rua. Essa ameaça, diz, ‘‘é caso de polícia’’.
Para o presidente o Sindicato dos Guardadores de Automóveis de Curitiba, Lindomar da Silva, a nova regra teria de valer para todos. ‘‘Se a gente não pode colocar o cartão do lado de fora, então as moças do EstaR também não podem colocar a notificação no pára-brisas’’, argumenta.
Segundo ele, a orientação para os guardadores é para não vender talões, mas apenas renovar quando o motorista solicitar. ‘‘Eu cobro R$ 0,70 pelo cartão e peço uma gorjeta, mas tem muita gente que explora cobrando R$ 3,00’’.

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