O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou na quinta-feira uma lei que garantia a nomeação política de fiscais da Receita Estadual. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que paralisa as nomeações foi protocalada pelos diretórios regional e nacional do PMDB em nome do Sindicato dos Agentes Fiscais da Receita Estadual do Paraná.
Uma liminar (decisão provisória) concedida pelo STF anulou a chance dos quadros de agentes do fisco serem integrados por pessoas que não tenham sido aprovadas para a função em concurso público. O projeto de lei, de autoria do suplente de deputado estadual Horácio Rodrigues (PL), foi aprovado pela Assembléia Legislativa em dezembro do ano passado e sancionado pelo governador Jaime Lerner (PFL).
‘‘Esta lei era uma ilegitimidade e provocaria prejuízos ao contribuinte’’, disse ontem a presidenta do sindicato dos fiscais da receita, Elisabete Maria Rusche. A sindicalista lamentou que o governador não tivesse vetado a lei.
A principal argumentação para formular a Adin, que só pode ser impetrada em nome de partidos políticos, sindicatos e governadores, era lembrar que uma lei que cria cargos só poderia ser apresentada por um governador. O sindicato questionou também o curto prazo (24 horas) com que a matéria tramitou nas comissões técnicas da Assembléia e foi aprovada em plenário.
A presidenta do sindicato não sabe até hoje se a proposta partiu do secretário estadual da Fazenda, Giovani Gionédis, ou do presidente da Assembléia, deputado Aníbal Khury (PFL). Elisabete Rusche disse que quando foram chamados para explicar a lei, Gionédis e Khury apontaram um ao outro como autor da idéia.

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