'Ninguém está sendo proibido de beber'
Para João Luiz Martins Esteves, professor de Direito Constitucional e Administrativo na Universidade Estadual de Londrina e Faculdade Arthur Thomas (Faat), a lei que impõe a tolerância zero em relação ao consumo de bebidas alcoólicas por motoristas vem sendo erroneamente chamada de lei seca. ''Ninguém está sendo proibido de beber, mas sim de dirigir após beber. Há vários outros meios de se voltar para casa, como o transporte público, o táxi ou passar a direção para outra pessoa que não tenha bebido'', explica.
Esteves também discorda que o parágrafo 3º do artigo 277 (que diz que quem se recusar a se submeter ao bafômetro vai ser penalizado) seja inconstitucional. ''A presunção de inocência é constitucional, mas isso é para o aspecto criminal. A exigência do bafômetro é uma questão de caráter administrativo'', afirma.
O professor explica que o direito de dirigir não é um direito fundamental, e decorre de autorização da administração pública, por meio da carteira de habilitação. ''Mas, além da habilitação, a pessoa deve estar em condições de dirigir. Assim com o Estado pode exigir de uma empresa que demonstre não agredir o meio ambiente, ou que está em dia com a Vigilância Sanitária, também pode exigir do motorista que demonstre estar em condições psicológicas e biológicas de fazer a condução'', argumenta. Assim, segundo Esteves, ''não há problemas em se produzir provas contra si mesmo no Direito administrativo''. ''Além disso, a infração pode ser caracterizada por meio de outras provas'', complementa.
Para ele, transformar em crime de trânsito o ato de conduzir com o nível de alcoolemia igual ou superior a 0,6g por litro de sangue é uma forma de se pressupor que, com esse nível, o motorista expõe a vida de outras pessoas a risco. ''Isso pode dar margem à defesa caso o motorista não esteja colocando a vida de ninguém em risco'', interpreta.
Já em relação à permissão de comercialização de bebidas alcoólicas para os estabelecimentos localizados às margens das rodovias federais, mas em área urbana, o advogado encara esse tratamento como anti-isonômico. ''O problema que pode ser causado é o mesmo, tanto em área urbana ou rural. São estabelecimentos semelhantes em uma mesma rodovia, ou seja, são casos idênticos'', alega. Para Esteves, a preocupação não deveria ser se a área é urbana ou rural, mas sim aquilo que pode acontecer em uma estrada federal. ''Essa determinação é contraditória, porque a pessoa pode muito bem ingerir a bebida na área urbana e seguir dirigindo alcoolizado até a área rural. É um contra-senso. O tratamento deve ser igualitário'', argumenta.
A solução seria, então, proibir ou permitir a venda e o consumo para todos. Para o professor, como a lei já é bastante rigorosa, não há por que proibir a venda. ''Faz-se uma lei rígida como essa e proíbe-se a venda. Isso pode soar como uma pressuposição de que a fiscalização não vai funcionar ou vai ser falha'', sugere.
Esteves ressalta ainda que a associação de álcool e direção já se tornou um problema de saúde pública. ''A maioria dos acidentes graves envolve motoristas alcoolizados. O tratamento aos feridos ainda traz um custo para toda a sociedade. Precisamos nos adequar, e entender que isso vai trazer um benefício maior para a sociedade'', analisa, defendendo que, concomitantemente ao trabalho de conscientização, também é necessária uma fiscalização intensa. ''Se não houver fiscalização, a lei corre o risco de não pegar. Isso vai exigir um empenho não só da polícia rodoviária, mas de todos os órgãos encarregados da fiscalização de trânsito de todos os municípios'', aponta. (A.I.)





