Elas estão em todos os lugares. Na era da tecnologia e da informação, as mulheres, de uma vez por todas, ocupam os mesmos espaços que os homens. São advogadas, médicas, engenheiras, patroas, empregadas, empresárias, costureiras. São mães, são donas-de-casa. Com os homens, dividem as contas, o carro, a responsabilidade.
Depois de séculos e séculos em que o machismo dominou o mundo, elas finalmente estão próximas à justiça de igualdade que sempre reivindicaram. Até a Carta Magna do País, nada mais nada menos do que a Constituição Federal (CF), diz, em seu Artigo 5º que homens e mulheres são iguais perante as Leis.
É bem verdade que ainda faltam alguns acontecimentos para que se possa dizer que os dois sexos recebem o mesmíssimo tratamento por parte da sociedade. Não faltam casos, por exemplo, em que as meninas são preteridas para alguns empregos ou ganham menos do que os rapazes para exercer a mesma função.
Porém, no campo da extensa legislação brasileira, a mulherada leva vantagem. As leis jogam a favor do sexo feminino. Para conhecer essas diferenças, a FOLHA procurou três advogados.
Marcelo de Carvalho Santos, especialista em Direito do Trabalho, diz que, na área em que atua, as diferenças são bem acentuadas. Com o livro que traz a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) nas mãos, ele mostra exemplos de textos que ''privilegiam'' as mulheres.
Um deles diz que as empresas são obrigadas a instalar vestiários com armários individuais e privativos para elas. Além disso, nos estabelecimentos em que trabalham pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos de idade, deve haver um local para as empregadas deixarem os filhos no período de amamentação.
Outro Artigo da CLT relata que o empregador não pode submeter a mulher a serviço que demande o emprego de força muscular superior a 20 quilos para o trabalho contínuo ou 25 quilos para o trabalho ocasional. Santos cita ainda outros exemplos (veja quadro).
Contudo, ele não considera que as leis sejam excessivamente feministas. ''Hoje, a mulher é protegida apenas em pontos imprescindíveis. Existe uma cultura do machismo que está enraizada nas relações de trabalho. Há empregadores que pagam salários melhores para os homens ou não contratam as mulheres devido à questão da maternidade'', destaca o advogado.
E por falar em maternidade, outro advogado procurado pela reportagem, Jossan Batistute, lembra que, neste ponto, as mulheres têm ampla vantagem em relação aos seus parceiros. Enquanto os homens têm direito a uma licença paternidade de apenas cinco dias após o nascimento do filho, as mamães podem ficar 120 dias com a criança.
''Essa licença deveria ter um foco mais voltado para o contato afetivo dos pais com o bebê. O homem deveria ter um pouco mais de tempo para ficar com a criança em seus primeiros dias de vida'', conclama Batistute. Ele também colaborou pesquisando outras leis que são diferentes para homens e mulheres.
Entretanto, a área do Direito na qual as diferenças são mais latentes é a previdenciária. No âmbito previdenciário, a mulher se aposenta com menos idade e menos tempo de trabalho do que o homem. Vale lembar que, de acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no Brasil, a expectativa de vida ao nascer é de 68,2 anos para homens e 75,8 para mulheres. ''O sexo feminino sempre foi considerado como frágil. Porém, atualmente, a mulher já não está mais neste parâmetro de desigualdade'', disse a advogada Vânia Queiroz.

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