Paralelo ao desinteresse de alguns alunos, a negligência dos pais é um dos maiores problemas enfretados por diretores de escolas públicas. ''Há casos em que convidamos os pais para comparecerem à escola quando os alunos não fazem tarefa, esquecem os livros em casa, faltam constantemente ou se envolvem em brigas'', afirma Débora Proença, diretora da Escola Estadual Lauro Gomes da Veiga, do Conjunto Luís de Sá (Zona Norte).
A diretora diz que o primeiro passo para resolver o problema é conversar com o próprio estudante. ''Procuramos saber o que está acontecendo, verificar se eles estão passsando por alguma dificuldade. Quando a situação não é resolvida dessa forma, convidamos os pais a virem para a escola por meio de uma cartinha ou telefonema'', conta Débora. Entretanto, muitos pais ignoram os recados da escola ou se fazem de desentendidos em relação à indisciplina dos filhos. ''Há pais que demoram aé um mês para virem à escola. O fato de trabalharem o dia todo virou desculpa para tudo'', queixa-se .
O promotor da Vara da Infância e Juventude de Londrina, Márcio Luis Bergantini, informa que a negligência dos pais é determinada como crime previsto no Código Penal. ''Não basta apenas matricular os filhos na escola, é preciso acompanhar seu aprendizado. O artigo 246 do Código Penal prevê penas alternativas, como de prestação de serviços comunitários, aos pais que praticam abandono intelectual, caracterizado por deixar de prover a instrução do filho sem justa causa. Porém, nosso objetivo não é levar os pais para a cadeia, queremos apenas garantir o estudo das crianças'', enfatiza. (M.R.)

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