Negada liminar que exigia instalação de defensoria
Sid Sauer
De Campo Mourão
O juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Campo Mourão, Rui Antônio Cruz, negou esta semana liminar obrigando o governo do Estado a instalar, em 30 dias, a Defensoria Pública na comarca ou reativar o convênio com a seção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Paraná para atendimento de pessoas de baixa renda. A liminar havia sido pedida pelo Ministério Público, em outubro, através de ação civil pública.
Cruz alegou que a lei 8.906/94 já assegura a assistência jurídica, com os honorários fixados pelo juiz de acordo com tabela da OAB e pagos pelo Estado. Entendo não estar presente o requisito do periculum in mora, indispensável para a concessão da liminar, justificou Cruz em seu despacho. Isso significa, segundo ele, que a ação pode seguir seu trâmite normal sem que seja preciso uma liminar para garantir a assistência jurídica a qualquer cidadão.
A promotora da 2ª Vara Cível, Rosana Araújo de Sá Ribeiro Pereira, disse ontem que vai recorrer e tentar uma liminar através do Tribunal de Justiça. Outras comarcas, como a de Clevelândia (Sudoeste do Estado) conseguiram a liminar, ressalta. No pedido, o Ministério Público chegou a propor uma multa diária de R$ 1 mil caso o governo do Estado não cumprisse o prazo de 30 dias para implantar a defensoria ou reativar o convênio com a OAB.
A possibilidade de reativar o convênio era aceita pela ação apenas durante o período em que vigorasse uma suposta liminar. No final de novembro, o encontro de presidentes de subseções da OAB-PR, em Campo Mourão, aprovou um documento autorizando a presidência estadual da entidade a exigir a reativação do convênio, que foi suspenso por falta de pagamentos há mais de um ano.





