''Vamos iniciar o processo'', essa foi a declaração do prefeito de Londrina, Nedson Miqueleti (PT), sobre a abertura do processo de licitação para o transporte coletivo da cidade. A afirmação foi feita logo após receber o relatório oficial elaborado pela Comissão de Licitação da Companhia Municipal de Transporte Urbano (CMTU). A licitação, no entanto, só deve ocorrer no final do ano, depois que a CMTU elaborar um Plano Diretor para o transporte coletivo e que a Procuradoria Geral do Município analise quais as implicações jurídicas que a medida possa trazer para a cidade.
A preocupação jurídica existe porque, desde 1996, quando venceu o contrato da empresa Transportes Coletivos Grande Londrina (TCGL) com a prefeitura, a empresa recorreu à Justiça para conseguir a prorrogação do prazo por mais 10 anos. A prefeitura, na época, fez um contrato emergencial que permitia a empresa atuar até que a pendência na Justiça fosse resolvida.
A TCGL ficou protegida pelo decreto 307 de 30 de junho de 1997, que determina que, enquanto não se resolver a questão judicial, não se pode dar continuidade ao processo de licitação. Segundo o gerente geral da empresa, Gildamo de Mendonça, é com base nesse decreto que os advogados da TCGL pretendem agir. Segundo ele, na cláusula 1 do contrato consta que ''fica pactuado entre o município de Londrina e a TCGL que a validade de vigência do prazo contratual será a duração da disputa judicial'', citou.
O presidente da comissão de Licitação, Marco Antônio Bacarin argumentou que o município não pode ficar refém de um decreto em prejuízo da melhoria do transporte. E o prefeito complementou: ''não podemos ficar esperando decisão judicial sem poder cobrar investimentos no transporte coletivo. A decisão que nós tomamos é do ponto de vista do interesse público''.
Através do Plano Diretor serão definidas quantas empresas atuarão no transporte coletivo da cidade, se haverá aumento de linhas, de terminais urbanos e como as linhas serão divididas entre as empresas.
A prefeitura estima que dentro de 90 dias o Plano Diretor esteja pronto para ser submetido à uma audiência pública e à aprovação da Câmara dos Vereadores. Somente depois será publicado edital de abertura de licitação.

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