Partilha de bens, guarda dos filhos, retorno ao nome de solteira e valor da pensão alimentícia são questões que precisam ser resolvidas quando o relacionamento não tem mais jeito. A advogada Mara Maran, especialista em Direito Civil, explica que existe basicamente dois tipos de casamento: ''O tradicional, registrado em cartório, e a união estável.''
Quando o casal decide pela separação, no caso do casamento tradicional, é preciso verificar o regime de partilha de bens escolhido: a universal, a parcial ou a separação total. Na primeira, todos os bens adquiridos antes e depois da união devem ser repartidos em partes iguais. No segundo, somente o que os cônjuges adquirirem depois do casamento é dividido, salvo exceções como a doação. No último caso, não há direito aos bens do outro.
Já em uma união estável, quando não há contrato, primeiro deve haver o ''reconhecimento da sociedade de fato''. ''Por uma ação judicial, o juiz terá de reconhecer a existência dessa união para então fazer a divisão dos bens. Uma união estável, independente de contrato, será declarada pelo regime de comunhão parcial. A única diferença é que se no caso de haver contrato e o casal não tiver filhos, ele pode entrar com o pedido de separação diretamente no cartório, com a participação de um advogado comum ou não'', esclarece.
Separação
Há dois tipos de separação. A consensual pode ser feita no cartório de notas ou por via judicial. ''Chegando a um acordo, basta o casal lavrar uma escritura que, posteriormente, será registrada no cartório Civil e valerá como título executivo como se tivesse homologado pelo juiz.'' Já a litigiosa só pode ser feita judicialmente. ''Sempre tentamos que o casal opte pela consensual. A litigiosa traz sequelas para toda a família.''
Ainda conforme a advogada, a ação de separação judicial é diferente da ação de divórcio. Tanto para a separação feita no cartório quanto em juízo deve-se esperar o período de um ano para fazer o divórcio.
Em relação à guarda dos filhos, a advogada destaca que existe igualmente a obrigação dos pais em criar e educar. ''O juiz sempre terá o princípio do que é melhor para a criança. Hoje, a mentalidade orienta que se o pai tem situação financeira melhor que a mãe, então ele que dê condição para que essa mãe possa cuidar e estar junto da criança. Pois além dos bens materiais, ela precisa de amor materno. Na maioria dos casos, a mãe consegue a guarda, a não ser que tenha algo muito grave contra ela. A regra é verificar o bem-estar da criança e não a briga dos pais.'' Quanto às visitas, no caso de uma separação consensual, os próprios pais podem estipular as datas. No litigioso, a decisão é do juiz.
A pensão alimentícia é pautada em dois princípios: a necessidade do alimentado e as possibilidades do alimentante. Contudo, tanto o pai quanto a mãe tem de pagar alimentos para que que os direitos da criança sejam preservados. Para isso, o juiz vai levar em conta todas as despesas com alimentação, moradia, escola, plano de saúde, empregada, lazer, entre outros. (Marian Trigueiros/Reportagem Local)

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