Na luta pela garantia dos direitos
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terça-feira, 18 de agosto de 2015
Viviani Costa<br>Reportagem Local 
A falta de fiscalização e a má vontade do poder público estão entre as dificuldades listadas por duas mães de deficientes físicos que lutam pela garantia de direitos estabelecidos em lei. Em janeiro, o governo do Estado sancionou o Estatuto da Pessoa com Deficiência no Paraná. Os 277 artigos garantem acesso à saúde, educação, trabalho, reabilitação e transporte público, além da acessibilidade. No entanto, ao deixar a residência no Jardim Maria Lúcia, na zona oeste de Londrina, a dona de casa Eliane Aparecida Gelamo Rua se depara com uma realidade bem diferente da estabelecida no papel.
Ainda na infância, o filho diagnosticado com paralisia cerebral apresentou limitações para se locomover. Hoje, aos 19 anos, André Luiz enfrenta vários desafios com o apoio da mãe. A lista é imensa: encontrar disponíveis as poucas vagas de estacionamento para deficientes físicos e rampas com inclinação adequada, banheiros e elevadores com acesso adequado e calçadas com manutenção em dia e com espaço para circulação de deficientes. "É difícil até encontrar servidores públicos esclarecidos sobre o assunto. A impressão que se tem é que o poder público faz o mínimo possível apenas para cumprir a obrigação como construir uma rampa muito inclinada e dizer que garantiu a acessibilidade ou colocar apenas uma vaga para deficiente em uma avenida imensa. Há falta de sensibilidade para colocar em prática tudo aquilo que está no papel", avalia Eliane.
Mesmo com a sanção em janeiro, alguns itens do Estatuto da Pessoa com Deficiência do Paraná ainda dependem de regulamentação. É o caso do artigo 63, que estabelece que servidores de carreira podem solicitar a redução da carga horária de trabalho para acompanhar o tratamento da pessoa com deficiência. "Assim que soube do artigo, protocolei o requerimento para poder acompanhar meu filho durante os atendimentos complementares. Comecei a ligar toda semana para Curitiba e os servidores me questionavam: Do que você está falando? Tive que insistir que a lei existia para conseguir fazer uma nova perícia e protocolar o requerimento solicitando a redução da carga horária. O documento que vai regulamentar esse artigo do Estatuto deveria ter sido apresentado pelo governo em abril. Já me disseram que está pronto, mas que falta alguém assinar. Enquanto isso, a gente tem que aguardar", lamenta uma servidora pública que preferiu não se identificar. O filho dela, de 20 anos, tem Síndrome de Down e desenvolveu outras complicações.
O artigo 63 garante o direito a redução da carga horária aos servidores estaduais concursados e militares que atuam em jornada de 40 horas semanais. O benefício é concedido aos profissionais que são "pai ou mãe, filho ou filha, cônjuge, companheiro ou companheira, tutor ou tutora, curador ou curadora ou que detenha a guarda judicial da pessoa com deficiência congênita ou adquirida, de qualquer idade". A redução na jornada de trabalho deve ocorrer sem a diminuição no valor dos salários. A regulamentação do artigo deveria ter sido feita no prazo máximo de 90 dias, o que não ocorreu. A partir daí, os requerimentos seriam analisados em até 30 dias.
De acordo com a assessoria de imprensa da Secretaria de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social (Seds), o documento que regulamenta o artigo 63 depende da conclusão da análise jurídica por parte do governo do Estado. Em razão disso, não foram informados prazos para que os requerimentos comecem a tramitar na Secretaria de Estado da Administração e Previdência (Seap).
Conforme nota encaminhada pela assessoria da Seds, outros itens do Estatuto ainda precisam ser definidos, como a criação do Comitê Inter Secretarial que será responsável por fiscalizar a garantia dos direitos da pessoa com deficiência, a implantação do Fundo Estadual da Pessoa com Deficiência e a inclusão da Língua Brasileira de Sinais (Libras) como disciplina curricular obrigatória nos cursos de formação de professores.


