Curitiba O juiz federal substituto Mauro Spalding, da 7 Vara Federal de Curitiba, emitiu novo despacho no mandado de segurança proposto por candidato ao curso de engenharia química, excluído da lista de aprovados no último vestibular da Universidade Federal do Paraná (UFPR) devido ao sistema de cotas sociais e raciais. O juiz concluiu que o candidato tem direito a ocupar uma das vagas no curso, após analisar a lista dos aprovados (com respectivos escores) entregue por meio da mandado de busca e apreensão.
Segundo a assessoria de imprensa da Justiça Federal, a UFPR convocou 12 candidatos em lista complementar (2 chamada), passando o autor da ação a ocupar o 8º lugar nessa lista, em vez do 20º lugar acupado por ele antes. Haveria 12 cotistas raciais e sociais aprovados com pontuação inferior à do candidato, que, sendo excluídos, o levariam a ocupar uma das vagas do curso de engenharia química. O desempenho do candidato registrou 611,368 pontos, enquanto a lista dos doze cotistas com escore inferior chega a registrar, por exemplo, candidata chamada com 489,391 pontos.
O juiz federal fixou, ainda, na mesma decisão, a multa de R$ 60 mil a ser paga pelo reitor da UFPR, Carlos Augusto Moreira Júnior, pela demora na entrega da lista. A multa diária de R$ 20 mil, que começou a incidir em 1º de março, dia da intimação da Universidade, só cessou no dia 4, data em que a UFPR entregou a listagem ao oficial de justiça.
Segundo a assessoria de imprensa, Spalding indeferiu, no mesmo despacho, o pedido da Universidade para que fosse mantido ''segredo de justiça'' no processo. ''A publicidade é princípio inerente a todo ato administrativo, não sendo dado aos agentes que integram a Administração Pública obstar acesso às informações relativas à própria validade de seus atos, impossibilitando, assim, o exercício de fiscalização e controle por parte dos administrados acerca da validade e da legalidade dos atos administrativos. A publicação da lista de aprovados unicamente por ordem alfabética, sem menção à classificação obtida pelos aprovados, conforme realizado pela UFPR em relação ao vestibular 2005, atenta contra a transparência que se espera (e se exige por lei) de um processo seletivo público, permitindo inclusive fraudes (o que não se acredita), sendo imperiosa a determinação no sentido de compelir a autoridade impetrada a fornecer tais documentos judicialmente'', disse o juiz.
A procuradora jurídica da UFPR, Dora Lúcia de Lima, disse que a universidade já recorreu da decisão do juiz.

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