Mutuários terão prestação reduzida em até 59%
Mutuários terão
prestação reduzida
em até 59%
Cerca de 10,5 mil mutuários da Companhia de Habitação (Cohab) de Londrina poderão ter suas prestações reduzidas em mais de 50%. O benefício está sendo possível devido à resolução 278 do Conselho Curador do Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS), assinada em abril. A resolução autorizou as companhias de habitação a refazer os cálculos dos contratos dos conjuntos habitacionais mais problemáticos - com alto índice de inadimplência - e os construídos pelo Programa de Atendimento Integral à Habitação (Paih), durante o governo Collor. Os juros foram reduzidos para 3% ao ano.
O diretor financeiro da Cohab de Londrina, Paulo Franzon, explica que a média de juros cobrados nestes contratos é de 4,8% ao ano e, em alguns casos, chega a 6% ao ano. A resolução é retroativa à data de assinatura do contrato e, para quem estava em dia com as prestações, pode representar uma redução de até 59% do saldo devedor e da prestação. A redução para quem está em dívida com a Cohab é menor porque o cálculo leva em consideração o que não foi pago. Mas o mutuário ganha porque regulariza sua situação sem precisar tirar dinheiro do bolso, explica.
Franzon alerta que os mutuários inadimplentes terão de regularizar sua situação para não correr o risco de perder o imóvel. A resolução é mais uma alternativa que estamos oferecendo para o mutuário ficar em dia com o sistema. Se ele insistir em continuar inadimplente, a Cohab não vai ter outra saída a não ser entrar com ação de retomada do imóvel.. Entre os conjuntos que poderão se beneficiar com a resolução estão o Jamile Dequech (zona sul), Farid Libos e Ilda Mandarino I e II (zona norte) e Santiago I e II (zona oeste).
Os mutuários poderão ainda utilizar os benefícios oferecidos pela Medida Provisória (MP) 1.635. A MP atinge todos os mutuários do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e também permite o recálculo dos contratos. Através da medida, o saldo devedor do imóvel - incluindo prestações em atraso - sofre uma redução de 30%, provocando também uma redução da prestação atual.
Tanto na utilização da MP 1.635 como da resolução 278, o mutuário deixa de ter direito à cobertura do Fundo de Compensação da Variação Salarial (FCVS). Terminado o contrato com cobertura do FCVS, o fundo assume eventuais resíduos (saldo devedor) e o mutuário tem direito à escrituração do imóvel. Sem o FCVS, ao final do contrato, havendo saldo devedor, o mutuário terá de pagar o valor integralmente. Os cálculos estão sendo feitos para que não haja resíduo no final do contrato, diz o diretor financeiro da Cohab. Mas não é possível garantir que não vai sobrar saldo devedor porque são contratos muito longos, de até 25 anos, acrescenta Paulo Franzon.
A Cohab está promovendo reuniões com os moradores e associações de moradores dos conjuntos que podem se beneficiar com a MP e Resolução. Estamos apresentando as novas alternativas para que os mutuários possam decidir melhor qual escolher, informou Franzon. A sede da Cohab, na rua Pernambuco (centro) está atendendo das 7h30 às 20 horas, de segunda à sexta-feira, para atender os mutuários interessados em novar seus contratos ou renegociar suas dívidas.





