Mário CésarJoão Verçosa: ‘Falta de clareza’ Os interessados em adquirir um dos 93 imóveis que estão sendo licitados pela Caixa Econômica Federal (CEF) em Londrina devem estar atentos. O alerta é do engenheiro João Alberto Verçosa Silva. Ele acredita que essas contratações possam ter a validade contestada na Justiça devido a ‘‘vícios’’ no edital de licitação. Pior que isso, o engenheiro teme que a falta de clareza no edital transforme muitos dos novos compradores em futuros inadimplentes do sistema de habitação da CEF, como é o caso dele.
O supervisor técnico da Central Jurídica da CEF, advogado Darli Barbosa, garante que as acusações do engenheiro não têm fundamento. A abertura dos envelopes com as propostas das pessoas interessadas na compra será hoje às 14 horas. Os imóveis ofertados foram retomados de mutuários inadimplentes.
Verçosa chegou a pedir a impugnação administrativa do edital de licitação à CEF, mas teve o pedido indeferido. Não aceitando os esclarecimentos feitos pela CEF, o engenheiro decidiu apresentar denúncia na semana passada na Procuradoria da República de Londrina. O caso está sendo analisado pela procuradora Carmem Elisa Hessel, que não tem previsão de conclusão.
A principal irregularidade, de acordo com Verçosa, está na metragem dos imóveis apresentadas pela CEF no edital. As áreas vêm divididas em privativa e de uso comum. Na sua opinião, as descrições foram feitas para esconder o ‘‘excesso de área existente’’ em alguns apartamentos, em especial os dos conjuntos residenciais Village Champagnat (onde ele reside), Jamaica, Solar das Torres e Alto do Sabará. ‘‘O problema é que nas áreas comuns desses imóveis estão embutidas áreas descobertas, como jardins’’, diz. Ele ressalta que esses espaços jamais poderiam estar compondo as áreas de construção, conforme norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). ‘‘Com isso a pessoa vai pagar mais do que o valor real do imóvel.’’
A diferença de área real acabou levando Verçosa à Justiça, há quatro anos, pedindo revisão de contrato. Ele é mutuário inadimplente de um apartamento no Village Champagnat. De acordo com o contrato, o imóvel tem 111 metros quadrados de área. Mas, segundo Verçosa, o imóvel só tem 89,97 metros quadrados. ‘‘A prestação dele ficou insustentável (R$ 800,00). Se a área estivesse certa estaria pagando menos’’, argumenta. ‘‘Já pesquisei tudo sobre isso e mutuários de 3 mil imóveis entraram com recursos por diferença de área’’. O caso dele está em fase de perícia.
Na resposta da CEF ao engenheiro, a alegação é que as áreas foram informadas separadamente para demonstrar ‘‘clareza e transparência’’. O advogado da CEF alega que o valor do imóvel acompanha o mercado imobiliário, considerando o estado físico de cada apartamento e não só a área. O engenheiro admite que os cálculos da CEF podem até estar corretos, mas faltam informações. Para ele, o problema acabaria se o edital especificasse as áreas consideradas nas avaliações do valor, como foi no edital de licitação do início de 95.
Outro ponto do edital que Verçosa aponta como obscuro diz respeito ao pagamento de taxas como condomínios e IPTU atrasados. No edital não foi especificado que os atrasados serão quitados pela CEF, atual proprietária dos imóveis. ‘‘Explicaram isso só para mim, porque pedi esclarecimentos’’, diz. O advogado Barbosa afirma que o esclarecimento no edital nesse caso, é desnecessário, já que não se pode transferir a escritura de um imóvel sem a certidão negativa do dono anterior.
Verçosa questiona ainda a diferença de taxas de correção ao ano entre dois apartamentos avaliados pela CEF pelo mesmo valor e que, além de terem a mesma área e prazo de financiamento, apresentam taxas diferenciadas de correção - 9% e 11,3865%. A integrante da Comissão Permanente de Licitação, Cláudia Marley Yoshida, explica que as taxas dependem da data de retomada do imóvel pela CEF e também da linha de crédito usada (FGTS, poupança).

mockup