De acordo com o advogado Orlando Gomes, os contratos habitacionais vinculados ao Projeto Renascer/Poupalar são incostitucionais e podem ser questionados judicialmente, caso o mutuário contemplado com a casa própria se sinta prejudicado com valor da prestação.
Gomes entrou com ação judicial na 4ª Vara da Justiça comum, em Londrina, pedindo a redução do valor da prestação paga pela mutuária Cecília Inês Zambrini. Segundo ele, está na constituição que um empregado destinará apenas 1/3 de suas rendas para a habitação. Até fevereiro deste ano, Cecília pagava R$ 21,40. Após receber as chaves do apartamento, em março, a prestação subiu para R$ 186,00.
O advogado requer que a Justiça autorize a mutuária contemplada a pagar somente o equivalente a 30% de sua renda mensal. Como Cecília está provando que tem renda mensal de R$ 150,00, ela deveria depositar R$ 50 mensais por um apartamento de três quartos no Conjunto Residencial Aurora Tropical (zona oeste). ‘‘O contrato é inconstitucional porque não prevê isso’’, apontou o advogado. Para ele, a Justiça não tem como negar o direito pleiteado justamente porque está na Constituição.
O advogado disse ainda que essas ações estão amparadas pelo artigo seis do Código de Defesa do Consumidor. O Código determina que a alteração do valor da prestação esteja de acordo com a renda da pessoa.
O diretor-presidente da Companhia de Habitação de Londrina (Cohab-LD), Carlos Eduardo de Afonseca e Silva adiantou que só irá se posicionar à respeito depois que a companhia for acionada pela Justiça. Por outro lado, explicou que o contrato do Poupalar se encerra quando o mutuário recebe as chaves do imóvel. ‘‘Ele entra num contrato de financiamento ou num contrato de permissão de uso, onde a prestação não é maior do que 25% da renda familiar’’, disse. (L.A.)

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