Músicos querem ser funcionários públicos
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segunda-feira, 12 de julho de 2004
Alan Maschio<br>Reportagem Local 
O convênio firmado entre a prefeitura e a Fundação Cultural e Artística de Londrina (Funcart) no final do mês passado não satisfez os músicos da Banda Municipal. Eles querem o reconhecimento do vínculo empregatício como funcionários públicos, e não só o repasse de verbas para ajuda de custos e manutenção da banda por parte da fundação.
Os músicos trabalhavam para a prefeitura por meio da Frente de Trabalho que, por determinação do Ministério Público (MP), foi extinta. ''O convênio foi estabelecido para que os músicos possam continuar trabalhando após o fim da Frente de Trabalho'', explicou o coordenador de incubação de projetos culturais da secretaria, André Galvão de França. O convênio garante à Funcart o repasse de R$ 5 mil em créditos adicionais, além de mais R$ 215 mil em créditos suplementares para o pagamento dos músicos.
''Ninguém nos garante que esse convênio não vai cessar após as eleições'', teme o trompetista Peter Rainer Harbach, 66 anos, 35 deles dedicados à banda. ''O que nós queremos é que a prefeitura reconheça que somos funcionários públicos, para termos os mesmos direitos dos servidores'', continuou.
Para isso, 11 dos músicos entraram com uma ação em 2001, que tramita na 3 Vara Cível. O secretário de Gestão Pública de Londrina, Adilson Muneo Kemotsu, acredita que não existam brechas administrativas para que o reconhecimento seja efetuado. ''Qualquer pessoa tem que passar por concurso para ocupar um cargo público. Infelizmente, a situação deles é de total irregularidade. Eles sequer têm vínculo empregatício'', contou o secretário, que reconheceu que a prefeitura só passou a recolher a contribuição previdênciária após uma ação fiscalizatória por parte da Previdência Social.
O advogado Mário Xavier, que defende os 11 músicos, no entanto, lembrou que, em março de 2000, o Tribunal Regional de Trabalho reconheceu o vínculo dos músicos com a prefeitura. ''A decisão foi tomada com base no artigo 3º da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), que diz que o vínculo está estabelecido com base em qualquer relação trabalhista habitual, onerosa, pessoal e subordinada, como é o caso dos músicos'', explicou.
Quanto à necessidade de prestação de concurso, os músicos estariam respaldados na própria Constituição. Segundo Xavier, uma decisão da Justiça do Trabalho (JT) embasada na lei máxima do País diz que trabalhadores que prestavam serviços fixos à União, Estado ou município há pelo menos cinco anos antes da obrigatoriedade dos concursos (estabelecida em 1988), têm direito adquirido de ocupar cargos públicos.
Para a Procuradoria Geral do Município, a inexistência do cargo de músico no quadro de funcionários e a não realização de concursos públicos são os principais empecilhos para que se reconheça os direitos dos integrantes da banda. De acordo com a procuradora geral em exercício, Ana Paula Polacchini de Oliveira, incluir os músicos na folha de pagamentos da cidade seria uma medida ''inconstitucional''. ''A não realização de concurso público para admissão dos músicos impede a prefeitura de tomar qualquer medida administrativa para reconhecimento dos direitos dos integrantes da banda'', diz. Segundo ela, o argumento de que os músicos teriam direito adquirido ainda estaria sendo discutido pela Justiça. ''Ainda não foram tomadas decisões a esse respeito'', afirma.


