A dificuldade de instalar creches suficientes para atender a demanda por vagas no ensino pré-escolar em Londrina fez com que a Secretaria Municipal de Educação adotasse, mais uma vez, a estratégia de priorizar as matrículas de alunos do ensino fundamental. Crianças de zero a seis anos estão sendo cadastradas e, se sobrarem vagas, terão as matrículas concretizadas nos dias 1º e 2 de fevereiro.
Segundo o secretário Dorival Perez, a medida é adotada por uma questão de cautela, para garantir que todas as crianças em idade escolar tenham lugar garantido na escola. ‘‘Temos feito isso há uns três anos, pelo menos.’’ As vagas na pré-escola deverão ser as mesmas 875 ofertadas este ano nas 12 creches mantidas pela prefeitura. Já no ensino fundamental serão oferecidas em torno de 700 vagas a mais, ultrapassando a casa das 25 mil.
Em março deste ano, a Folha publicou matéria denunciando a falta de vagas em creches públicas. De acordo com levantamento feito pelo Conselho Tutelar e Universidade Estadual de Londrina (UEL), há uma deficiência de 12 mil vagas no município. A reportagem motivou uma ação civil pública ajuizada pelo promotor interino da Vara da Infância e da Juventude, Marcos Neri de Almeida. Na época, o promotor estipulou os prazos de um mês para que fossem oferecidas 500 novas vagas e um ano para que todas as vagas necessárias fossem disponibilizadas.
Passados 10 meses, o máximo que a prefeitura conseguiu foi abrir 72 vagas, através de remanejamentos feitos dentro das próprias instituições. Segundo Dorival Perez, era possível criar 125 vagas, mas faltaram recursos humanos. Ele admite que faltam vagas nas creches públicas, mas não acredita que a demanda seja de 12 mil vagas.
Para Júlio Botelho, do Conselho Tutelar de Londrina, o problema da falta de vagas no município é crônico. ‘‘Estamos fiscalizando a criação das 500 vagas determinadas pelo Ministério Público.’’ Ele informou que no dia 28 de novembro recebeu um ofício da Secretaria de Educação informando a falta de recursos humanos e transferindo a responsabilidade para o próximo ano, ‘‘quando não haverá impedimento de contratação por já ter vencido o ano eleitoral’’.

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