Apesar do caráter informal da venda de morangos, há algumas regras para a comercialização. De acordo com o assessor de Relações Comunitárias da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU), Carlos Xavier, os produtores e/ou vendedores precisam de alvará do órgão para montar bancas fixas.
''Todos os que comercializam frutas em carriolas estão irregulares. A prática é proibida pela Vigilância Sanitária, por questões de higiene'', afirma. Segundo Xavier, as carriolas e os produtos podem ser apreendidos, gerando multa de até R$ 150. Ele admite que o comércio irregular de frutas é consequência do desemprego, e alega que o Município oferece a esses ambulantes a oportunidade de trabalhar em feiras livres.
O chefe da Vigilância Sanitária, Marcelo de Castro, diz que o órgão não fiscaliza a comercialização de frutas in natura, a menos que haja denúncias. O secretário de Agricultura, Nilson Ladeia, informou que não há fiscalização sobre a produção ou venda, somente orientações aos agricultores. (V.N.)

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