O município de Figueira acumula dívida de aproximadamente R$ 700 mil por não ter construído um aterro sanitário na cidade. De acordo com a promotora de Justiça da comarca de Criciúva, Maria Luiza Correa de Mello, uma ação civil pública ajuizada em 1996 determinou a interdição do lixão e a construção de um aterro sanitário de acordo com as normas sanitárias vigentes.
Em 2002 a ação foi julgada procedente na comarca e confirmada depois pelo Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná, em Curitiba. Para cada dia de descumprimento da obrigação, foi estabelecida uma multa de R$ 1 mil. O Ministério Público (MP) ajuizou a multa, que não está sendo paga. ''Nem o aterro foi construído'', disse a promotora, acrescentando que não há comunicação ao Instituto Ambiental do Paraná (IAP) sobre a instalação do aterro.
''Enquanto isso, o lixo, inclusive hospitalar, continua sendo jogado a céu aberto. Estamos preocupados porque o chorume já está contaminando o lençol freático. Além disso, o lixo pode causar doenças na população'', alertou Maria Luiza.
A promotora informou que há procedimentos internos no MP que investigam outras irregularidades na Prefeitura de Figueira. ''O Hospital Municipal não atende a contento e o transporte escolar não é adequado'', exemplificou Maria Luiza.
O procurador do município de Figueira, Fábio Antônio Maximiano de Souza, afirmou que a prefeitura não construiu o aterro por falta de liberação de terrenos pesquisados para a função. (C.A.)

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