Munícipe troca terreno por dívida de IPTU
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quinta-feira, 20 de maio de 2004
Luciano Augusto<br>Reportagem Local 
Desde dezembro de 2001, o Código Tributário do Município de Londrina permite que os contribuintes devedores de tributos façam a doação de imóveis considerados de interesse público para saldar suas dívidas. Tal norma foi usada pela terceira vez ontem, quando a Câmara de Vereadores aprovou projeto de lei que fazia o repasse à Prefeitura de cinco lotes de uma área de fundo de vale na zona leste que pertenciam a um contribuinte inadimplente.
Os cinco lotes localizados no Jardim Tomy foram avaliados por técnicos da Comissão Permanente de Avaliação em R$ 63 mil. A área pertencia a uma família de descendentes de japoneses que tinham uma dívida de R$ 24.427,51 referente ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
O líder do Executivo na Câmara, vereador Nelson Cardoso, explicou que os municípes interessados em fazerem esse tipo de negociação com o Município podem procurar a Secretaria de Fazenda ou a Secretaria de Gestão Pública. O contribuinte inadimplente precisa comprovar que o imóvel esteja livre de quaisquer ônus e de débitos tributários, exceto aqueles que se enquadram na lei. Técnicos dessas secretarias se encarregarão de fazer uma avaliação do imóvel que, necessariamente, deve ter interesse público.
Não existe a estipulação de um valor mínimo de dívida para que o contribuinte possa se beneficiar da lei. Como a prefeitura avalia cada caso individualmente, a cessão do terreno para amortizar a dívida precisa ser aprovada pelos vereadores. Caso o valor do imóvel seja maior do que o da dívida, a diferença é transformada em crédito tributário com o Município.


