Munição também está limitada
Quem conseguir vencer a corrida de obstáculos para obter registro ou porte de armas de fogo terá que se contentar com um limite de munição menor do que era permitido até o início deste ano. Uma portaria normativa do Ministério da Defesa baixada no último dia 17 reduz de 300 para 50 a quantidade anual de cartuchos que podem ser adquiridos ou armazenados por cidadãos comuns.
A Polícia Federal de Londrina explica que o excedente de munições deverá ser entregue ao órgão, da mesma forma como vem ocorrendo com as armas de fogo. A diferença é que, neste caso, não haverá nenhuma bonificação. Quem possui mais de um tipo ou calibre de arma terá direito a 50 cartuchos para cada uma. Um cidadão que possui dois revólveres 38, por exemplo, não poderá acumular mais do que 50 balas para ambos. Se tiver um revólver 38, um 22 e uma pistola, poderá adquirir 150 cartuchos por ano.
O chefe de Comunicação Social da PF do Paraná, Altair Menosso, explicou que quem exceder o limite de munição estabelecido na portaria estará sujeito às mesmas sanções previstas para o porte ilegal de armas. As regras não valem para empresas de segurança. (V.N.)





