Opiniões divergentes voltam a transformar o novo Código Brasileiro de Trânsito em um assunto polêmico. Depois das discussões sobre o início da vigência e da anistia dos pontos nas carteiras de habilitação, desta vez o assunto em pauta é a cobrança das multas registradas antes de 22 de maio, quando todo o código foi regulamentado, e que foram notificadas num prazo superior a trinta dias. No meio das diferentes interpretações, o motorista é quem fica mais confuso.
Há três dias, o Departamento de Trânsito (Detran) e a Diretran anunciaram a decisão de manter a cobrança das multas registradas no período anterior a 22 de maio. Mas o assessor jurídico do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), Marcelo Araújo, diz que a questão ainda não está definida. A decisão do Cetran deverá ser anunciada nos próximos dias, depois de reunião ainda não agendada.
Para Araújo, cada notificação que se enquadra no polêmico quadro deve ser avaliada separadamente, para se decidir se a cobrança será ou não feita. Para isso, ele explica que é preciso levar em consideração o tipo de infração, a data da ocorrência e a data do recebimento da notificação. Ele explica que todo motorista tem direito à defesa prévia no órgão que fez a notificação, num prazo de quinze dias. Se não for aceita, ele pode recorrer ainda na Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari). ‘‘Em última instância, o motorista pode recorrer ao Cetran’’, diz.
Mas o diretor do Detran, César Franco, diz que estes recursos não cabem ao motorista que foi notificado antes de 22 de maio e informado depois de trinta dias. ‘‘Quem fizer isso receberá sempre um ‘não’ como resposta’’, garante. Segundo Franco, o artigo 316 do Código Brasileiro de Trânsito é claro: o prazo de notificação só entra em vigor 240 dias a partir da publicação do código, ou seja, 22 de maio. ‘‘Para as multas anteriores, não há determinação de prazo para notificação’’, afirma.

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