Multas vão parar no STF
PUBLICAÇÃO
sábado, 12 de janeiro de 2002
Maigue Gueths 
Curitiba - A Procuradoria Geral do Estado (PGE) está ingressando com uma ação direta de inconstitucionalidade (adin) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, contra a lei promulgada pela Assembléia Legislativa no final do ano passado que anistia infratores de trânsito no Estado. A anistia limita o total de multas de trânsito a 20% do valor do carro. Quanto mais velho o carro, menor seu valor de mercado, maior a anistia. O governo, que havia vetado a matéria transformada em lei pelos deputados estaduais, entende que não cabe à Assembléia legislar sobre tema de competência federal.
O Departamento de Trânsito do Paraná (Detran) já avisou que não pretende aplicar a lei automaticamente. Segundo o diretor geral, Cesar Franco, o órgão já decidiu que vai aguardar uma manifestação dos ministros do Supremo, bem como um parecer técnico chancelado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), também com sede em Brasília. Não há um levantamento de quanto os cofres do governo do Paraná vão deixar de recolher com a anistia.
Franco explicou que a nova lei tem abrangência restrita, por se referir apenas às multas aplicadas pelo Detran. Em Curitiba, Londrina, Maringá, Foz do Iguaçu e Cascavel, por exemplo, a maioria das infrações de trânsito é aplicada por órgãos municipais de trânsito. Nas demais cidades, cabe ao Detran a fiscalização. Nas rodovias, as multas são aplicadas pelo Departamento de Estradas e Rodagem (DER) e Polícia Rodoviária.
Para ter uma idéia da abrangência das multas aplicadas pelo Detran, desde 1998, quando foi implantado o Código Nacional de Trânsito, até 30 de novembro de 2001, o Detran aplicou 988.097 multas no Estado contra 2,1 milhões registradas somente em Curitiba pelo Diretran. Curitiba teve mais que o dobro de multas do que em todo o Estado.
Segundo o coordenador jurídico Carlos Alexandre Negrini Bettes, o Detran é responsável pela fiscalização de registro de veículos e habilitação. Como a lei prevê que a anistia não seja dada em casos em que motoristas tenha cometido crime de trânsito, como dirigir alcoolizado, sem carteira ou manobras perigosas, a nova legislação criada pelos deputados estaduais só vai valer para problemas de registro, avaliou o advogado do Detran.
O problema maior, segundo ele, é que essas infrações normalmente estão relacionadas à segurança no trânsito. É o caso de um carro sem equipamentos de segurança, ou sem licenciamento, o que significa sem o seguro obrigatório, deixando sem cobertura os envolvidos num acidente, afirmou Carlos Negrini.


