Multas da nova lei chegam a R$ 50 mi
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segunda-feira, 30 de março de 1998
Anna Camanducaia 
Paulo WolfgangEsclareceInstituto Ambiental do Paraná (IAP) e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) promoveram ontem em Curitiba um seminário para esclarecer os pontos da nova lei. Ibama vai distribuir 5 mil cartilhas a instituições ligadas ao meio ambienteA Lei de Crimes Ambientais, nº 9.605, que entrou em vigor ontem em todo o País, prevê multas mais altas e aplicação de penas para os infratores. As multas, que antes eram de no máximo R$ 5 mil, podem variar agora de R$ 50,00 a R$ 50 milhões. As penas podem chegar a cinco anos, no caso de danos contra unidades de conservação, por exemplo.
A maioria das penalidades é de até quatro anos. Nesses casos, elas podem ser substituídas por penas alternativas, como prestação de serviços à comunidade.
Ontem, o Instituto Ambiental do Paraná (IAP) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) fizeram seminário para esclarecer todos os pontos da lei. O Ibama fez 5 mil cartilhas para serem distribuídas entre as instituições ligadas ao meio ambiente. Os governos federal e estadual também devem confeccionar cartilhas específicas, mas dirigidas aos pequenos produtores.
A lei terá o mesmo resultado do novo Código de Trânsito. Será um incentivo para que as pessoas sejam mais responsáveis e cumpram as determinações, diz o diretor presidente do IAP, José Antonio Andreguetto. Se realmente houver uma campanha esclarecendo sobre os danos que o homem tem causado à natureza, acho que o resultado pode ser positivo, diz a ambientalista
Teresa Urban.
Com a Lei de Crimes Ambientais, fica determinado que, no caso de omissão, os infratores serão punidos criminalmente, com até três anos de prisão. A partir de agora, o caso não será mais resolvido administrativamente. A pessoa jurídica também passará a ser responsabilizada criminalmente.
Pichar ou grafitar edificações e fazer, vender ou soltar balões agora são considerados crimes. Desmatamentos ilegais, destruição ou danificação de plantas
ornamentais agora também são crimes.
Matar animal silvestre, mesmo para alimentação, era crime inafiançável. Pela nova lei, o ato continua sendo crime, mas, quando servir para sustento da pessoa e da família, há direito de resposta, diz Andreguetto. Com exceção desse caso, a pena é de seis meses a um ano, além de multa.
Segundo Teresa Urban, foram feitos 28 vetos na Lei de Crimes Ambientais. Lamento o veto que punia o fogo involuntário. O caso de Roraima nos mostra que nem sempre o incêndio é um ato voluntário, disse.


