Multas antes de 22 de maio serão mantidas
O Detran-PR, o BPTran e a Diretran, aparados pelas normas do Código de Trânsito Brasileiro, anunciaram ontem a decisão conjunta de manter a cobrança das multas registradas no período anterior a 22 de maio e que eventualmente tenham sido notificadas num prazo superior a 30 dias do cometimento da infração.
Muitos motoristas nessa situação,a legando decurso de prazo, pleiteavam em recurso à Diretran o cancelamento dos autos, afirmando terem sido penalizados em desacordo com a lei. Não há por que criar polêmica em torno deste assunto. Em Curitiba, tivemos pouquíssimos casos deste tipo. E a lei é clara. É preciso frisar que o próprio artigo 316 do Código determina que a regra estabelecendo decurso de prazo só tenha validade a partir de 22 de maio, data final para regulamentação do código, diz o diretor geral da Diretran, Kasuo Sakamoto.
Para ele, este raciocínio é o mesmo que se faz para avaliar a questão dos pontos perdidos na carteira, que só passaram a ter validade e ser contabilizados a partir do último dia 22 de maio.
Maioria - O Código de Trânsito Brasileiro, como lembra Sakamoto, foi publicado no dia 24 de setembro do ano passado. Decorridos 120 dias desta data, ele passou a vigorar, mas o artigo que trata do prazo para entrega das notificações não vale a partir de janeiro, e sim 120 dias depois, ou seja, em 22 de maio. É com esta data que estamos trabalhando. Entendemos que a partir dela é que devem ser cumpridos os 30 dias para notificação do motorista infrator, explica.
De janeiro a junho foram expedidas em torno de 120 mil notificações. Este total inclui os autos de infração lavrados por agentes municipais de trânsito, policiais militares e também os registrados em lombadas eletrônicas. A maioria dos autos foi notificada no prazo de 30 dias e desde 22 de maio estamos sendo rigorosos no controle da expedição das notificações, garante Sakamoto.





