As infrações de trânsito prevêm algumas penalidades, dentre elas a multa. A média de deferimento de multas nos julgamentos de competência do Detran/PR é de apenas 10% na Defesa Prévia e só 8% na Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari). Já na instância superior, o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), o número de pedidos de anulação acatados cai para cerca de 1% - fora os processos de revisão médica.
O coordenador de infrações do Detran/PR, Gustavo Fatori, informa que na Defesa Prévia e Jari (autônomo e colegiado) são analisadas apenas as multas autuadas pela Polícia Militar. Cidades como Curitiba, Londrina, Maringá, Foz do Iguaçu, Paranaguá e São José dos Pinhais possuem órgão executivo de trânsito. A maioria dos municípios, porém, não tem ainda um órgão específico e delega a responsabilidade desse serviço ao Detran/PR através de convênios.
''Tem pessoas que alegam todo tipo de coisa para se livrar de uma multa. É bom as pessoas saberem que a defesa e os recursos de infrações não têm custo algum e podem ser feitos pela própria pessoa'', lembra Fatori, dizendo que a multa só será cancelada em três situações: ou a pessoa não cometeu a infração, ou ela cometeu e teve um motivo justificável aceito ou fica claro que existiu uma falha humana no auto de infração ou no procedimento que gere a anulidade. (F.G.)

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