Multa diferenciada fere a Constituição
James Alberti
De Curitiba
Juristas discordam da diferenciação feita pela Prefeitura de Curitiba que dá vantagens a carros com placas da Capital
Juristas consideram inconstitucional o tratamento desigual que a Diretoria de Trânsito (Diretran) tem adotado na cobrança de multas entre carros de Curitiba e os que têm placa de outras cidades do Estado. Segundo análise dos advogados ouvidos pela Folha, os diferentes critérios da norma baixada pelo prefeito Cassio Taniguchi são discriminatórios e, por isso, os motoristas que não recebem o benefício podem pedir anulação das punições.
Desde o dia 20 de agosto, a Diretran tem usado dois pesos e duas medidas para aplicar as multas. Os condutores de veículos com placas da capital flagrados pelos radares têm tolerância estabelecida pela Prefeitura e só são multados na terceira infração. Já os proprietários de veículos da Região Metropolitana e das demais cidades do Estado não têm o mesmo benefício e são multados na primeira. Os proprietários de carros com placas de fora do Estado nem mesmo recebem as multas, porque os sistemas não são integrados.
O advogado René Dotti, um dos mais respeitados juristas do Paraná, alerta que a posição da Diretran fere o artigo 5º da Constituição Federal, que estabelece que todos os cidadãos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Não é possível essa discriminação, diz. Segundo Dotti, os motoristas que se sentirem prejudicados por não serem beneficiados com a isenção podem entrar na Justiça pedindo anulação das multas. Somente entre os dias 20 de agosto a 8 de setembro deste ano, mais de 7 mil motoristas foram multados na primera infração.
O assessor jurídico do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) do Paraná, Marcelo José Araujo, especialista em trânsito, defende a mesma posição de Dotti. Os dois juristas acreditam ser equivocada a própria tolerância dada aos infratores. Para eles, a isenção das multas estimula o desrespeito à lei. A lei é para valer, afirma Dotti. A autoridade tolerar seu cumprimento é uma contradição grande.
Marcelo Araujo considera uma asneira sem tamanho a justificativa do diretor da Diretran, José Alvaro Twardowski, de que a diferenciação entre os veículos decorre da municipalização da administração do trânsito em Curitiba. A municipalização ocorreu em janeiro do ano passado, após a entrada em vigor do Código.
Twardowski afirma que os carros de outras cidades não podem receber o mesmo abono por causa de uma questões de autonomia municipal. Por essa razão, a isenção das multas só poderia ser estendida para motoristas de outras cidades depois de uma conversa entre os prefeitos das cidades. Jamais ouvi uma idiotice tão grande sobre a territorialidade, diz Araujo. Segundo ele, a Diretran tem competência para fiscalizar o trânsito de Curitiba, sem precisar diálogo com quaisquer prefeitos.
Fric Kerin, diretor da Urbs, empresa que administra o transporte em Curitiba, afirma que a tolerância é a forma mais acertada para obter mudança de comportamento no trânsito. Ele reafirmou que a tolerância pode ser estendida aos motoristas de outras cidades, mas não respondeu às acusações de incostitucionalidade.
O desembargador Otávio Valeixo, uma das maiores autoridades em penalidades de trânsito, não quis se manifestar porque vir a julgar ações que tramitam na Justiça contestando a norma da Diretran.





