O Condomínio do Edifício Residencial Casario do Porto, que fica na Rua Chile (Centro de Londrina), foi condenado a indenizar uma mulher cujo número do Programa de Integração Social (PIS) constava, indevidamente, no documento de uma funcionária do Condomínio.

O fato impediu a verdadeira dona do documento de receber os valores referentes às parcelas do Programa no período de 2002 a 2006, bem como a impossibilitou de receber o seguro desemprego.

A vítima deverá receber R$ 2.325, por danos materiais e mais R$ 5 mil, a título de dano moral. A esses valores, depois de corrigidos monetariamente, serão acrescidos juros de mora de 1% ao mês.

Essa decisão da 9.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou a sentença do Juízo da 9ª Vara Cível da Comarca de Londrina que julgou improcedente o pedido formulado pela mulher na ação de indenização por danos materiais e morais, ajuizada contra o Condomínio do edifício residencial.

A relatora do recurso de apelação, desembargadora Rosana Amara Girardi Fachin, consignou em seu voto: "Registre-se que o contador [...], conforme consta dos documentos colacionados à prova do alegado (fotocópia do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, dos cheques de pagamento de honorários contábeis e dos recibos de pagamento respectivos), era o responsável à época pela prestação de serviços de contabilidade ao Condomínio".

Assim, de acordo com a relatora, trata-se, no caso, de culpa in elegendo, devendo o Condomínio, na qualidade de contratante, responder pelos resultados da falha do serviço.

"No caso dos autos", asseverou a relatora, "a Apelante comprovou que deixou de auferir a quantia correspondente a 5 (cinco) salários mínimos, em referência ao PIS dos anos de 2002 e 2006, totalizando o valor de R$ 2.325,00 (dois mil trezentos e vinte e cinco reais)."

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