Curitiba - A União Federal e o Estado do Paraná foram condenados a pagar indenização de R$ 200 mil por danos morais para Patrícia Ferreira da Silva, mãe de uma menina de dois anos e oito meses morta em 2006, por falta de UTI infantil. A criança morreu após ser atendida pelo Sistema Único de Saúde (SUS), em Ponta Grossa. Como a decisão foi proferida nesta semana pelo juiz da 1 Vara Federal do município, Fabrício Bittencourt da Cruz, ainda não foi aberto o prazo para apelação.
Segundo o processo, em 30 de outubro de 2006, por volta das 2 horas, a criança teve febre alta e foi levada pela mãe até o Pronto Socorro Municipal, onde foi atendida e liberada. No início da manhã, como não melhorou, foi levada a um posto de saúde. Às 13h30, o médico solicitou uma ambulância para transportá-la até o Hospital Infantil, mas o veículo só chegou às 16h30.
Às 7 horas do dia seguinte foi pedida a transferência para a UTI - na época a cidade não possuía essa unidade. Por volta de 14 horas, ainda sem o leito, foi solicitada a realização de um exame em uma clínica. Durante o transporte, a menina morreu.
Segundo Cruz, houve omissão do Estado em não oferecer à população UTI infantil. A mãe da vítima, Patrícia Ferreira da Silva, é balconista e tem mais dois filhos, de 8 e 11 anos. O marido é auxiliar de serviços gerais. ''O dinheiro não traz alegria, mas se eu não fizesse assim não teria UTI para crianças em Ponta Grossa. Não dava para acreditar que uma cidade desse tamanho não tinha isso. Precisou minha filha morrer para eles instalarem 10 UTIs infantis aqui. Mas ainda é pouco'', desabafa.
A Secretaria de Estado da Saúde não se pronunciou sobre o assunto pois, segundo a assessoria de imprensa, ainda não recebeu a notificação da sentença.
Idade avançada
A Justiça do Trabalho condenou a loja C&A a pagar indenização de R$ 30 mil para uma ex-funcionária que diz ter sido mandada embora por possuir idade avançada. Como o caso ocorreu em 2002, o valor atualizado com juros e correção monetária pode chegar a até R$ 50 mil.
A ex-funcionária de 44 anos trabalhou durante 10 anos e teria sido mandada embora após o conceito da marca mudar com o objetivo de atingir público mais jovem. A mulher diz ter sido humilhada e que, para ela, ficou claro que a demissão ocorreu pela idade e por critérios relacionados à aparência física.
A Justiça determinou o pagamento de indenização por danos morais e afronta à Constituição, por não poder sofrer preconceito pela idade. O advogado da ex-funcionária, Lineu Roberto Mickus, diz que outros nove ex-empregados também entraram com ação contra a loja pelos mesmo motivos. A C&A entrou com recurso em todas as ocasiões e venceu em duas delas, pois nestes casos as vítimas apresentavam pouca idade e não conseguiram provar que a demissão foi causada por motivo semelhante ao dos outros. A assessoria de imprensa da C&A foi procurada para comentar o caso mas não retornou as ligações da reportagem.

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