Londrina – A 2ª Turma Recursal do Juizado Especial condenou o Banco do Brasil a pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais a uma mãe que foi impedida de entrar com o carrinho de bebê em uma agência bancária em Londrina. A decisão foi proferida no dia 24 de outubro e foi unânime dos três juízes que participaram do colegiado.
A ação foi impetrada após a cliente não conseguir adentrar a agência com o carrinho pela porta giratória, que é muito estreita, em agosto do ano passado. Os seguranças do banco se recusaram a abrir a entrada lateral e a mulher teve que deixar o carrinho na sala de atendimento e levar o filho, de menos de um ano, no colo, até um caixa, no primeiro andar, para efetuar o pagamento de uma fatura do cartão de crédito. O banco foi condenado também por não proporcionar atendimento presencial no piso térreo.
"Eu não poderia ser privada de entrar com o carrinho e o banco tem que oferecer outras alternativas para garantir a segurança, como o uso de detector de metais móveis, por exemplo. É inadmissível não ter caixas no térreo, como os cadeirantes, os idosos serão atendidos se tiverem que subir escadas?", questiona a cliente, que é advogada.
O juiz Marco Vinicíus Schiebel relatou no acórdão que a vítima sofreu abalo moral e constrangimento em virtude do travamento da porta giratória. "O serviço prestado pela instituição financeira foi desidioso e imprudente, e em total desconformidade com a legislação...não disponibilizando meio alternativo para que a autora adentrasse ao recinto", descreveu. Ele lembrou também que uma lei estadual garante atendimento prioritário para pessoas acompanhadas de crianças de colo, como garantia de lugar privilegiado em filas, guichês personalizados e facilidades de acesso.
A mulher considerou justo o valor da indenização, já que enfrentou situações semelhantes em outros bancos e sempre conseguiu acesso pela entrada lateral. "Aquela agência tinha poucas condições de atender as exigências de atendimento e mobilidade, por isso talvez tenha sido fechada." Recentemente a agência da Avenida Bandeirantes foi transferida para um outro imóvel na mesma via.
O Banco do Brasil, através da assessoria de imprensa, informou que lamenta o ocorrido, que este não é o procedimento padrão de atendimento e que medidas cabíveis já foram tomadas à época do ocorrido.

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